TJMA - 0800580-09.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:23
Juntada de Informações prestadas
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16/02/2024 10:38
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:29
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2023 15:59
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2023 15:59
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2023 14:14
Juntada de Carta precatória
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28/04/2023 13:30
Desentranhado o documento
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28/04/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 17:00
Outras Decisões
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30/08/2022 10:36
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ALMEIDA em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:44
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:23
Juntada de petição
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29/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 20:16
Conclusos para despacho
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21/01/2022 20:16
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:25
Juntada de protocolo
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19/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
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20/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:12
Juntada de petição
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12/08/2021 17:26
Outras Decisões
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14/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:47
Juntada de petição
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01/05/2021 21:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ALMEIDA em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:05
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800580-09.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE(S) EXEQUENTE: PEDRO ROYER ADVOGADO(A): SEBASTIAO DE ALMEIDA - MA16715 e RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA OAB/MA – Nº 6.162 PARTE(S) REQUERIDA(S): ELEXANDRO LANFREDI e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) para dar cumprimento no Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo PEDRO ROYER em face de ELEXANDRO LANFREDI e outros.
Respeitando o devido processo legal, a parte exequente requereu uma série de diligências, com o intuito de se obter o paradeiro das partes executadas.
Os autos vieram conclusos. É o interessa relatar. Decido.
De fato este juízo detém de sistemas os quais são meios de se conseguir a solicitação da parte exequente, sendo perfeitamente cabível seu deferimento.
Porém, de acordo com o tabela de custas do Tribunal de Justiça do Maranhão, é necessário o pagamento de custas para a efetivação das diligências requeridas.
Corolário dessas assertivas, intime-se a parte exequente, por seus advogados, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas específicas para a realização do procedimento objeto de seu pedido, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
13/04/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:23
Outras Decisões
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08/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
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08/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:54
Juntada de petição
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30/03/2021 05:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800580-09.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO ROYER ADVOGADO(A): SEBASTIAO DE ALMEIDA - MA16715 e RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA OAB/MA – Nº 6.162 EXECUTADOS: ELEXANDRO LANFREDI e outros FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: Buriti/MA, 26 de maro de 2021.
Elisângela Silva Vieira Auxiliar Judiciária DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifiquei que a parte exequente requereu a citação das partes executadas, por edital, considerando alegar não saber o paradeiro destes.
Entretanto, a legislação pátria vigente consagra que somente se procederá a citação por edital após esgotadas todas as tentativas de se localizar a parte adversa.
Com isso, intime-se a parte exequente, por seu advogado, por meio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço das partes executadas ou requeira o que entender por direito no tocante a tentativas de se obter o paradeiro das partes executadas.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
26/03/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:47
Juntada de petição
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16/02/2021 11:22
Juntada de petição
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18/01/2021 18:46
Juntada de petição
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09/12/2020 15:03
Juntada de petição
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04/12/2020 15:42
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:42
Juntada de Certidão
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27/10/2020 19:24
Juntada de petição
-
21/10/2020 21:15
Outras Decisões
-
16/10/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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