TJMA - 0800311-50.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:26
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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12/01/2024 15:23
Juntada de cópia de dje
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13/11/2023 02:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 07:30
Juntada de termo
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12/07/2023 07:28
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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11/07/2023 13:25
Juntada de petição
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22/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:07
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:06
Juntada de termo
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16/03/2023 16:04
Juntada de petição
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28/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:22
Juntada de petição
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28/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:45
Juntada de termo
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22/09/2022 15:21
Juntada de petição
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09/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:34
Juntada de termo
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02/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:18
Decorrido prazo de Chefe da Agência da Receita Federal de Pinheiro em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 14:00
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS DE PINHEIRO em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 10:32
Juntada de termo
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09/03/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 21:47
Juntada de Ofício
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08/03/2022 21:46
Juntada de Ofício
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07/03/2022 15:54
Juntada de petição
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20/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/06/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
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24/05/2021 16:48
Juntada de petição
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09/05/2021 02:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800311-50.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) - [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PARTE(S) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: DR.
SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 PARTE(S) REQUERIDA(S): ISMAEL CARLOS MARTINS FRANCA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERENTE: DR.
SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 43933586): "Vistos, etc. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, após este prazo concluso. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 12 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
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12/04/2021 15:18
Juntada de petição
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05/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800311-50.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) - [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PARTE(S) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: DR.
SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 PARTE(S) REQUERIDA(S): ISMAEL CARLOS MARTINS FRANCA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERENTE: DR.
SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão de ID 41272155, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 43266544) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 30 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
30/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 09:19
Juntada de diligência
-
05/11/2020 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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27/04/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:35
Juntada de petição
-
19/12/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 10:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 18:07
Juntada de petição
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29/11/2019 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 11:21
Juntada de Certidão
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13/11/2018 03:34
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS MARTINS FRANCA em 06/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 12:51
Juntada de diligência
-
16/10/2018 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 11:08
Expedição de Mandado
-
21/05/2018 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2018 15:40
Conclusos para despacho
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20/12/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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