TJMA - 0802572-42.2017.8.10.0034
1ª instância - 3ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ELIAS ASEVEDO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ELIAS ASEVEDO em 24/10/2022 23:59.
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06/01/2023 12:22
Decorrido prazo de PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 16:40
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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29/09/2022 20:31
Juntada de petição
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20/09/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:12
Juntada de cópia de decisão
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13/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:43
Juntada de termo
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17/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:39
Apensado ao processo 0045134-43.2013.8.10.0001
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24/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 17:58
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:57
Juntada de termo
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30/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:39
Juntada de petição
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01/04/2021 10:24
Juntada de petição
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30/03/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 05:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802572-42.2017.8.10.0034 DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificarem a sua adequação e pertinência (art. 357, do CPC), ou solicitarem o julgamento antecipado do feito.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Codó (MA), 26 de março de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA -
26/03/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 20:36
Conclusos para despacho
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25/03/2021 20:36
Juntada de termo
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25/03/2021 20:34
Juntada de Certidão
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07/02/2020 20:11
Juntada de petição
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17/12/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 15:09
Conclusos para despacho
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06/11/2019 15:08
Juntada de termo
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06/11/2019 15:07
Juntada de Certidão
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06/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
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15/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:10
Juntada de protocolo
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01/08/2018 15:56
Juntada de Ofício
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23/07/2018 15:41
Juntada de Carta precatória
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16/05/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 08:39
Conclusos para despacho
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12/04/2018 00:31
Decorrido prazo de PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES em 11/04/2018 23:59:59.
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23/03/2018 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/03/2018 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2018.
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16/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 16:35
Conclusos para despacho
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19/12/2017 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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