TJMA - 0800941-29.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2021 20:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:34
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2021 09:24
Conclusos para decisão
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20/03/2021 02:52
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800941-29.2020.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado da parte autora acima identificado, para que se manifeste, conforme a decisão ID 41191823, com o seguinte teor: "Apresentada contestação e opotunizada réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
A princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade tendo em vista o histórico de consignações em ID 38894524, cujo número de empréstimos permitiria o pagamento das custas processuais.Ante o exposto, com base no art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda do último exercício e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.Vislumbro o seguinte ponto controvertido: 1) a realização ou não do empréstimo.
O documento em ID 39816370 informa que trata-se de um empréstimo na modalidade CDC e que o valor foi liberado em 19/09/04.
Desta forma, com base no art. 370 do CPC, determino ao autor a juntada, no prazo de quinze dias, dos seus extratos bancários referentes aos meses de setembro e outubro de 2014. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao CDC e CC quanto à responsabilidade civil.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.Intimem-se as partes, via advogados".
Brejo/MA, 16 de fevereiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Brejo-MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021. -
23/02/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:11
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:07
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
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20/01/2021 14:36
Juntada de Certidão
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20/01/2021 00:09
Juntada de petição
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18/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800941-29.2020.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado da parte autora acima informado Dr.
Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes OAB/PI 17.630, para apresentar réplica, conforme o despacho ID 38999203, com o seguinte teor: "Defiro a Justiça Gratuita.Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.Após, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se".Brejo-MA, 9 de dezembro de 2020.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito.
Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021. -
15/01/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:56
Juntada de contestação
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10/12/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:27
Conclusos para despacho
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04/12/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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