TJMA - 0800327-93.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 12:28
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
23/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:33
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 08:36
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:30
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
-
02/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
-
02/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0800327-93.2021.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES, FABIANA DE MELO RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DE LOURDES VIEIRA em face do BANCO BRADESCO SA. Após o protocolo da inicial pugnou a autora pela desistência do processo. Relatado.
Decido. O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido. Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal). Custas pela autora, verbas das quais fica isenta, em razão dos benefícios da justiça gratuita, que reconheço em seu favor, nos termos do art. 98, CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado). Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 16:48
Extinto o processo por desistência
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02/03/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 11:04
Juntada de petição
-
01/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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