TJMA - 0800629-97.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:38
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:16
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:49
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:43
Juntada de petição
-
26/07/2023 11:22
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 09:33
Juntada de petição
-
14/07/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:25
Juntada de petição
-
06/07/2023 22:09
Outras Decisões
-
29/06/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 21:03
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 10:33
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:56
Juntada de termo
-
04/04/2023 14:33
Juntada de petição
-
21/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:35
Juntada de diligência
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:14
Juntada de petição
-
11/02/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 16:05
Juntada de diligência
-
11/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 14:50
Juntada de petição
-
06/12/2022 21:38
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:53
Juntada de termo
-
01/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:03
Juntada de petição
-
25/11/2022 19:08
Juntada de petição
-
03/11/2022 08:59
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 08:55
Juntada de certidão da contadoria
-
18/10/2022 15:10
Juntada de petição
-
06/09/2022 20:26
Juntada de petição
-
15/08/2022 10:53
Juntada de petição
-
25/07/2022 19:13
Juntada de petição
-
21/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:03
Juntada de petição
-
07/07/2022 08:56
Juntada de petição
-
07/07/2022 08:44
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 08:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 11:13
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:22
Juntada de diligência
-
15/05/2022 18:41
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:30
Juntada de petição
-
29/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 17:38
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:03
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2022 10:03
Juntada de diligência
-
28/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 09:30
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:02
Juntada de termo
-
16/02/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2022 09:48
Juntada de petição
-
20/01/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 12:24
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:49
Juntada de petição
-
15/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
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15/11/2021 09:04
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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04/11/2021 14:34
Juntada de petição
-
18/10/2021 17:54
Juntada de petição
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13/10/2021 13:06
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 22:36
Juntada de petição
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30/09/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:01
Conclusos para decisão
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09/09/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:44
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
22/04/2021 12:39
Juntada de petição
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22/04/2021 06:12
Decorrido prazo de AURIVAN CORREIA PEREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 05:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800629-97.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: AURIVAN CORREIA PEREIRA DEMANDADO: VIEIRA SOUZA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCOS AURELIO SILVA GOMES - MA14348 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/06/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
26/03/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
26/03/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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