TJMA - 0816693-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 21:53
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:45
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:49
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:28
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2022 04:04
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 10:00
Juntada de petição
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08/07/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 08:48
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:27
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:20
Juntada de petição
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13/05/2022 13:30
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:07
Juntada de petição
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11/04/2022 06:01
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816693-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL, SUELY VERA FURTADO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA973-A EXECUTADO: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO A parte requerida foi intimada por carta com por AR, que retornou com a informação de mudou-se.
Conforme disposto no art. 274, paragrafo único, é dever da parte comunicar ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva do endereço, pelo que válida a intimação da requerida.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito para fins de penhora, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
07/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
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03/03/2022 08:37
Juntada de petição
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23/02/2022 11:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
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27/01/2022 08:23
Juntada de termo
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27/01/2022 07:52
Juntada de termo
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01/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:51
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 13:22
Juntada de Mandado
-
27/09/2021 13:22
Juntada de Mandado
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10/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
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09/09/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/09/2021 11:30
Juntada de petição
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07/09/2021 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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07/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816693-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL, SUELY VERA FURTADO MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
25/08/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:22
Juntada de petição
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27/07/2021 09:34
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 23:55
Juntada de Certidão
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13/07/2021 23:53
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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01/05/2021 06:07
Decorrido prazo de IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 06:07
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:19
Decorrido prazo de IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816693-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL, SUELY VERA FURTADO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973 REU: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL e SUELY VERA FURTADO MARQUES ajuizou a presente ação de cobrança de aluguéis e demais acessórios, em face de IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME e IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA, sob o argumento de que firmaram contrato de locação do imóvel residencial sito à Avenida dos Holandeses, Quadra 08, Lote 2B, Calhau, nesta cidade, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, cujo aluguel mensal fora fixado em R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), e que as requeridas abandonaram o imóvel e não adimpliram os débitos referentes a aluguéis e acessórios, e não procederam aos reparos necessários, que resulta no débito no valor de R$81.217,30 (oitenta e um mil e duzentos e dezessete reais e trinta centavos, conforme planilha de débito em anexo.
Custas recolhidas.
Citadas, conforme AR's (Id 17037292 e 38771660), não ofereceram resposta, conforme certificado (ID n° 41519373).
O autor se manifestou e pediu o julgamento do processo no estado em que se encontra, com a aplicação dos efeitos da revelia.
Decido.
O artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, assim como o réu for revel.
As requeridas devidamente citadas, não contestaram o feito, deixando transcorrer in albis os prazos concedidos.
A revelia, portanto, opera os seus efeitos jurídicos e legais, e faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, do CPC.
Inicialmente, destaco que as autoras afirmam ter mantido relação locatícia com as requeridas, a qual foi pactuada por contrato escrito e ocorreu o descumprimento da sua obrigação contratual, sem pagamento de aluguéis, faturas de fornecimento de energia e ressarcimento de serviços de recuperação do imóvel.
De fato, pontuo que a locação é fato incontroverso, uma vez que alegada pelo autor, demonstrada por contrato e comprovantes de compra de materiais e pagamento de serviços não impugnados pela ré.
Ante o silêncio da parte ré, presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, aluguéis em atraso, que devem ser acrescidos de juros, atualização monetária e seus acessórios, e faturas de fornecimento de energia em aberto até a data da desocupação e ressarcimento dos valores com recuperação do imóvel.
Assim, julgo procedente o pedido e condeno as requeridas ao pagamento de R$81.217,30 (oitenta e um mil reais, duzentos e dezessete reais e tinta centavos), valor este atualizado até janeiro de 2017 -Num. 6155868 - Pág. 16, que deve ser atualizado monetariamente (INPC) e crescidos de juros de mora contados do vencimento.
Por fim, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
São Luís, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
29/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:24
Julgado procedente o pedido
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23/02/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:16
Juntada de petição
-
06/02/2021 07:12
Decorrido prazo de IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:12
Decorrido prazo de IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/10/2020 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2020 15:45
Juntada de petição
-
14/10/2020 00:26
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2020 08:41
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 03:48
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:48
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:48
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 29/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 09:04
Juntada de petição
-
27/03/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2020 16:04
Juntada de petição
-
12/03/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 15:30
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2020 18:29
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:29
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:03
Juntada de petição
-
18/12/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2019 15:22
Juntada de petição
-
05/09/2019 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 09:48
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2019 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2019 01:22
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 10/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 15:27
Juntada de petição
-
06/05/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 13:37
Juntada de Ato ordinatório
-
17/04/2019 06:01
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 05/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 06:01
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 05/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 15:21
Juntada de petição
-
26/02/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2019 00:53
Decorrido prazo de IGM OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:11
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2019 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2018 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2018 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2018 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 00:39
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 30/08/2017 23:59:00.
-
31/08/2017 00:39
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 30/08/2017 23:59:00.
-
25/08/2017 16:37
Expedição de Informações pessoalmente
-
25/08/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 09:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2017 08:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
16/08/2017 08:40
Juntada de termo
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27/07/2017 00:47
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SOUSA DE ARAUJO MOCHEL em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 00:57
Decorrido prazo de SUELY VERA FURTADO MARQUES em 24/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 14:13
Audiência conciliação designada para 16/08/2017 08:30.
-
03/07/2017 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2017 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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