TJMA - 0803507-72.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 14:24
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:54
Decorrido prazo de RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:54
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 26/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803507-72.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante: A.
J.
MESSIAS - ME Demandado: RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 DEMANDADO: RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA OAB: MA10697-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 43597164 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento id 43544975 , o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 7 de abril de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
07/04/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:11
Extinto o processo por desistência
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06/04/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 09:20
Juntada de termo
-
05/04/2021 18:20
Juntada de petição
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30/03/2021 05:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803507-72.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante A.
J.
MESSIAS - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Demandado RICHARDSON MERRELL ARAUJO MOREIRA D E S P A C H O Considerando que a parte demandante solicitou a habilitação da sucessora do de cujus em virtude do falecimento do demandado noticiado nos autos (ID 40489182), intime-se a parte requerente para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação necessária para a habilitação (certidão de óbito e/ou documentos que comprovam que a sucessora herdou valores), sob pena de indeferimento da habilitação.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
26/03/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 20:50
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 00:44
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/02/2021 15:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
01/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 16:55
Juntada de petição
-
19/01/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 21:03
Juntada de diligência
-
15/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 13:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/02/2021 15:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/12/2020 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 11:25
Juntada de petição
-
13/11/2020 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 06:05
Juntada de diligência
-
29/10/2020 00:10
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/10/2020 09:35
Juntada de Certidão
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27/10/2020 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/10/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/10/2020 18:31
Juntada de petição
-
26/10/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:28
Juntada de diligência
-
26/10/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:25
Juntada de diligência
-
10/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/09/2020 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/10/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/09/2020 18:03
Juntada de consulta INFOSEG
-
25/05/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 11:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/05/2020 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2020 17:40
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 11:38
Juntada de diligência
-
02/04/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2020 11:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/03/2020 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 13:28
Juntada de diligência
-
25/03/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 01:32
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:51
Juntada de termo
-
26/11/2019 17:28
Juntada de petição
-
25/11/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/12/2019 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/11/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2019 09:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/10/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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