TJMA - 0800309-97.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:16
Juntada de petição
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22/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 14:57
Juntada de Ofício
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18/04/2023 14:55
Desentranhado o documento
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18/04/2023 14:54
Desentranhado o documento
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18/04/2023 14:47
Juntada de Ofício
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18/04/2023 14:46
Juntada de Informações prestadas
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18/04/2023 14:42
Juntada de Informações prestadas
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17/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:14
Juntada de Ofício
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03/10/2022 16:48
Outras Decisões
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20/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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05/04/2022 20:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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11/03/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 11:34
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
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03/12/2021 13:55
Juntada de Informações prestadas
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27/10/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2021 11:38
Juntada de petição
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06/10/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:10
Juntada de Ofício
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09/09/2021 16:50
Juntada de petição
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23/08/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 10:38
Juntada de Ofício
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06/08/2021 18:49
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI/MARANHÃO em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:39
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI/MARANHÃO em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 20:34
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 09:20
Juntada de Ofício
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06/07/2021 15:27
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 07:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 05:50
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800309-97.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA MATOS NUNES ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - PI7951 Buriti/MA- 26 de março de 2021 Elisângela Silva Vieira - Matricula 1503440 FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu respectivo advogado, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
MARIA MATOS NUNES, já fartamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, requereu a retificação da sua certidão de casamento, relatando que o nome, a data de nascimento e a filiação de seu falecido marido foram grafados equivocadamente pelo oficial do cartório de registro civil, pugnando para que tais dados sejam modificados .
Em apertada síntese, a parte autora defende que o nome de seu falecido marido é JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA, nascido em 06/04/1932, filho de Manoel de Sousa e Zeferina Maria de Jesus, entretanto, foram grafados em sua certidão de casamento como JOSÉ NASCIMENTO SOBRINHO, nascido em 06/041934, filho de Manoel Nascimento Souza e Zeferina Rocha do Nascimento.
Juntou documentos.
Foi realizada audiência de instrução, em que foram ouvidas a parte autora e testemunhas, tendo sido determinada consulta via sistemas de pesquisa à disposição deste juízo acerca dos dois nomes, bem como a juntada de documentos pela parte autora.
Resultado das pesquisas juntados.
Petição da parte autora juntando documentos.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer pelo deferimento dos pedidos apresentados na inicial.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO.
Analisando-se os documentos que instruem a postulação inicial, bem como o resultado das pesquisas realizadas via sistemas à disposição deste juízo, verifica-se que o suprimento pretendido pela parte autora merece provimento.
A consulta via SIEL atesta que JOSÉ NASCIMENTO SOBRINHO e JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA são a mesma pessoa, posto que o número de título de eleitor ser o mesmo para ambos.
Resta clarividente o equívoco devendo este ser sanado pela via judicial.
Corolário dessas assertivas e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com base no artigo 109, da Lei Federal nº. 6.015/1973, determinando à Serventia Extrajudicial da Comarca de Buriti/MA, proceda à retificação da certidão de casamento de MARIA MATOS NUNES quanto: Alteração com correção do nome de seu marido (José Nascimento Sobrinho), para que conste: JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA; Alteração com correção da data de nascimento de seu marido (06/04/1934), para que conste: 06/04/1932 ; Alteração com correção da filiação de seu marido (Manoel Nascimento Souza e Zeferina Rocha do Nascimento), para que conste: Manoel de Sousa e Zeferina Maria de Jesus; Os demais dados devem permanecer incólumes.
Isento de custas.
Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação de assento de nascimento, o que dispensa a expedição de mandado.
Encaminhe a Secretaria Judicial de Vara a presente sentença, via ofício, à Serventia Extrajudicial desta comarca, para a realização do ato, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, acaso queira.
Considerando a duplicidade de CPF encontrados, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que seja cancelado, por óbito, o CPF de JOSÉ NASCIMENTO DE SOUZA, Nº. *33.***.*49-77, bem como o CPF de JOSÉ NASCIMENTO SOBRINHO, Nº. *59.***.*33-68, por duplicidade.
Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
27/03/2021 21:53
Juntada de petição
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26/03/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
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06/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
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20/12/2020 16:18
Juntada de petição
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01/12/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 18:21
Conclusos para decisão
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09/11/2020 18:20
Juntada de Certidão
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18/10/2020 09:28
Juntada de petição
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08/10/2020 10:40
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 10:20 Vara Única de Buriti .
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05/10/2020 08:18
Juntada de petição
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03/10/2020 16:25
Juntada de petição
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28/09/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:20
Audiência De justificação designada para 08/10/2020 10:20 Vara Única de Buriti.
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24/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 14:02
Conclusos para despacho
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26/03/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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