TJMA - 0802039-36.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 10:35
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 10:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802039-36.2020.8.10.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 Réu: W S COMERCIO DISTRIBUIDORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI SENTENÇA/INTIMAÇÃO BANCO ITAUCARD S.A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra W S COMERCIO DISTRIBUIDORA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, objetivando a retomada de um veículo automotor adquirido através do Contrato de Abertura de Crédito, com Alienação Fiduciária e outras Avenças para Aquisição de Veículo, firmado entre as partes. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 39326527, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 09:29
Homologada a Transação
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07/01/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 15:54
Juntada de petição
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01/09/2020 16:14
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2020 09:30
Conclusos para decisão
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30/08/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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