TJMA - 0804984-43.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2021 00:32
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2021 08:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2021 08:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2021 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:52
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Primeira Câmara Criminal Embargos de Declaração em Habeas Corpus com pedido Liminar – Proc. n.º 0804984-43.2020.8.10.0000 Embargante (Paciente): Francisco das Chagas Santos Carvalho Advogado: Francisco Pestana Gomes de Sousa Junior (OAB/MA n. 3.917) Embargado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Proceda-se à inclusão destes EDcl. em pauta para julgamento na sessão a ser realizada no dia 11 de maio de 2021, às 9h, por videoconferência.
Empós, retornem-se conclusos os autos.
Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 -
23/04/2021 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
23/04/2021 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/04/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:43
Pedido de inclusão em pauta
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21/04/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:26
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2021 09:17
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2021 00:34
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Primeira Câmara Criminal Embargos de Declaração em Habeas Corpus com pedido Liminar – Proc. n.º 0804984-43.2020.8.10.0000 Embargante (Paciente): Francisco das Chagas Santos Carvalho Advogado: Francisco Pestana Gomes de Sousa Junior (OAB/MA n. 3.917) Embargado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Percebe-se que, equivocadamente, procedeu-se à conclusão do feito, conquanto o termo de vista, sob ID 9996536, indique a intenção de remetê-lo à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em cumprimento ao comando exarado sob ID 9971959.
Dessarte, retornem-se os autos à Secretaria para que seja concedida incontinenti vista dos autos à PGJ. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 -
13/04/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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09/04/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Primeira Câmara Criminal Embargos de Declaração em Habeas Corpus com pedido Liminar – Proc. n.º 0804984-43.2020.8.10.0000 Embargante (Paciente): Francisco das Chagas Santos Carvalho Advogado: Francisco Pestana Gomes de Sousa Junior (OAB/MA n. 3.917) Embargado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Ante a oposição de Embargos de Declaração, protocolados sob ID 9948755 e relativos ao acórdão sob ID 7387203, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 -
08/04/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2021 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2021 10:17
Juntada de documento
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07/04/2021 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/04/2021 19:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/04/2021 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2021.
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03/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão dia 14 de julho de 2020 Processo n.º 0804984-43.2020.8.10.0000 Paciente: Francisco Das Chagas Santos Carvalho Impetrante: Francisco Pestana Gomes De Sousa Junior - Ma3917-A Impetrado: Juízo De Direito Da Comarca De Brejo/MA RELATOR: Des.
Raimundo Nonato Magalhães Melo EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE, AGRAVADA PELA SITUAÇÃO DE PANDEMIA GERADA PELA COVID-19. 1.
A decisão de primeiro grau restou devidamente fundamentada na necessidade de decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2.
Inexistência de comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse constante da Recomendação nº 62/2020, CNJ. 3.
ORDEM DENEGADA.
Decisão: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira.
São Luís (MA), 14 de julho de 2020.
Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, Relator -
01/04/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 08:46
Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS CARVALHO - CPF: *28.***.*48-47 (PACIENTE) e Juízo de Direito da Comarca de Brejo (MA) (IMPETRADO)
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20/07/2020 09:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/06/2020 23:01
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2020.
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23/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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22/06/2020 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2020 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/06/2020 14:16
Recebidos os autos
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19/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
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19/06/2020 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/06/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 10:51
Declarada incompetência
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03/06/2020 23:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 22:21
Juntada de parecer do ministério público
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18/05/2020 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2020.
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14/05/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 10:27
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/05/2020 15:43
Juntada de malote digital
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11/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2020 21:46
Conclusos para decisão
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06/05/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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