TJMA - 0815573-33.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
22/08/2024 04:46
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:52
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 17:47
Juntada de termo
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 16:40
Juntada de petição
-
19/12/2023 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:29
Juntada de petição
-
13/03/2023 13:53
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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13/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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05/02/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/05/2022 23:59.
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07/04/2022 17:36
Juntada de petição
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17/01/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 10:14
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 13:12
Desentranhado o documento
-
27/09/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 13:39
Outras Decisões
-
06/07/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:52
Juntada de petição
-
17/04/2021 06:26
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:01
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
-
02/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico Número: 0815573-33.2016.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição : 05/05/2016 Valor da causa: R$ 47.922,18 Assuntos: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Credor: MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogada: MA19409-A - ADRIANA SERRANO CAVASSANI Devedor: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO JUDICIAL EM CORREIÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA 1. Transitado em julgado a sentença proferido nestes autos, conforme certidão Id. 30311780, a parte credora requereu o devido cumprimento no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, acostando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Id. 34055666 - Pág. 1). 2.
Determino: 2.1.
Retifique-se a classe processual no cadastro do PJe, constando-se "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". 2.2.
Intime-se a parte devedora ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador Geral, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 2.3. Havendo manifestação de anuência ao valor devido, autos conclusos. 2.4. Apresentada impugnação, intime-se o Credor, com prazo de 15 (quinze), para manifestação. 2.5. Não havendo manifestação do Devedor, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para a necessária atualização do crédito, conforme acórdão/sentença. 2.6. Publique-se.
Cumpra-se. Serve este despacho como Mandado Judicial.
São Luís, 23 de março de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
01/04/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:07
Juntada de petição
-
27/06/2020 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA SERRANO CAVASSANI em 26/06/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2020 11:21
Juntada de Ato ordinatório
-
21/04/2020 11:19
Transitado em Julgado em 04/10/2019
-
21/04/2020 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/10/2019 16:42
Juntada de petição
-
06/09/2019 01:47
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2019 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 13:19
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:49
Juntada de petição
-
01/02/2019 07:21
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/01/2019 13:14
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/11/2018 13:48
Juntada de petição
-
22/10/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 01:07
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA SERRANO CAVASSANI em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 10:23
Juntada de petição
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26/09/2018 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
25/09/2018 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/07/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 01:48
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 00:04
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
16/05/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/04/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 13:49
Juntada de Certidão
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11/10/2017 17:56
Juntada de termo
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14/09/2017 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2017 16:43
Juntada de Ato ordinatório
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01/08/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2017 00:29
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/07/2017 23:59:59.
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30/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2017.
-
29/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/06/2017 14:46
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/01/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 10:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 10:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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