TJMA - 0802446-13.2018.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 09:19
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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02/07/2021 13:24
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA GALVAO DE ASSIS em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 09:33
Extinto o processo por desistência
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05/05/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 10:41
Juntada de petição
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06/04/2021 03:54
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802446-13.2018.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIO DE FATIMA GALVAO DE ASSIS REQUERIDO: ROSA NÚBIA CARVALHO ADVOGADO:Advogado do(a) REU: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570 D E S P A C H O: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, verificando que já foi apresentada a contestação, intime-se a parte requerida, por meio da Defensoria Pública habilitada nos autos, para que, no pra de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru. -
01/04/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
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01/09/2020 03:25
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 10:54
Juntada de Certidão
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24/08/2020 16:57
Juntada de petição
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21/08/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:42
Juntada de diligência
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29/07/2020 16:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 22:14
Juntada de petição
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28/07/2020 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:39
Conclusos para decisão
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24/03/2020 14:03
Juntada de petição
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11/03/2020 09:03
Juntada de petição
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20/02/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2019 11:37
Juntada de petição
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10/09/2019 23:23
Juntada de contestação
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21/08/2019 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/08/2019 08:20 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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19/07/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2019 15:14
Juntada de diligência
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25/06/2019 09:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 09:45
Audiência conciliação designada para 21/08/2019 08:20 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/06/2019 12:27
Juntada de Certidão
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20/02/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 08:44
Conclusos para despacho
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23/09/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2018
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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