TJMA - 0801216-04.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:31
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:08
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
22/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 13:14
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:47
Juntada de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:27
Juntada de petição
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:03
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 22:07
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 22:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:23
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
23/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:56
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 09/03/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:27
Juntada de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
13/12/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801216-04.2019.8.10.0111 AUTOR: RAIMUNDA ALVES TRINDADE DOS SANTOS RAIMUNDA ALVES TRINDADE DOS SANTOS RUA 02, S/N, santo antonio, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA DESPACHO Sentença sujeita a liquidação por arbitramento (art. 509, I do CPC), conforme determinado na decisão transitada em julgado e/ou pela natureza do objeto da liquidação.
Relegada à fase de liquidação a aferição da existência de defasagem remuneratória, bem como o eventual índice decorrente da utilização do método de conversão previsto na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, via sistema, para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos, no prazo comum de 30 dias, devendo, nesse prazo: 1 - a Fazenda Pública, apresentar documentos elucidativos para comprovar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior. 2 – a parte autora, apresentar, para efeito de cálculo do índice possivelmente apurado, documentos comprobatórios dos vencimentos percebidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, inclusive 13º salário, férias e quaisquer outras vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento percebido nesse período.
Findo o prazo, com ou sem a apresentação, os autos devem vir conclusos para análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou julgamento antecipado.
Serve a presente como mandado de intimação. Pio XII, data e assinatura conforme sistema. -
10/12/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:46
Juntada de petição
-
22/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:23
Juntada de petição
-
06/04/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, CEP 65707-000, Pio XII-MA - fone: (98) 3654-0915/whatsapp: (98) 8400-3949/e-mail: [email protected] Processo:0801216-04.2019.8.10.0111 Ação: [Índice de 11,98%] Requerente:RAIMUNDA ALVES TRINDADE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO Requerido:MUNICIPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, 1. Promovo a intimação da parte requerente, através do(a) seu(sua) patrono(a), para tomar ciência do trânsito em julgado da sentença retro, e, querendo, nos termos do Art. 534 do NCPC, requerer o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias úteis, devendo apresentar memória de cálculos, sob pena de arquivamento. Pio XII, Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
Assinado conforme Sistema -
31/03/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
31/03/2021 16:34
Transitado em Julgado em 19/12/2020
-
19/12/2020 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:23
Juntada de petição
-
04/11/2020 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 16:02
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2020 10:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 10:52
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 10:49
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 03:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:05
Juntada de petição
-
11/05/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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