TJMA - 0800406-89.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 05:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 05:19
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 05:19
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 09:08
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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06/04/2021 03:58
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800406-89.2019.8.10.0091 Demandante: Enesia Santos Araujo Advogado: Levi Santos Ferreira OAB-MA 19577 e Benedito Ferreira Santos Carvalho OAB-MA 9891 Demandado: BANCO PAN S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura OAB-PE 21714 Intimação dos Advogados Dr. Feliciano Lyra Moura OAB-PE 21714, Dr. Levi Santos Ferreira OAB-MA 19577 e Dr.
Benedito Ferreira Santos Carvalho OAB-MA 9891 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, documento(s). No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial e requereram a sua homologação conforme Minuta que ora juntam ID... constante dos autos. Relatados.
Decido. Trata a hipótese de pedido de homologação de acordo extrajudicial, firmado entre partes legítimas, capazes, sem qualquer vício de consentimento e referendado pelos Advogados das partes, nos termos do art. 784, IV do CPC. Dispõe o art. 784, inciso IV, in fine, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos Advogados dos transatores.
Contudo, segundo doutrina abalizada, nada impede que, mesmo referendado, peça-se a homologação judicial de determinado acordo; o que faz transmudar sua natureza jurídica de título extrajudicial para título executivo judicial, ato processual equiparado ao julgamento de mérito da causa. Pelo que, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID ... para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas processuais e honorários advocatícios, acaso existentes, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, CPC. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Quarta-feira, 17 de Março de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 01 de abril de 2021 Celso Serafim Junior Juiz de Direito titular -
01/04/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 06:16
Homologada a Transação
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11/03/2021 19:39
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 11:08
Juntada de petição
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14/09/2020 14:43
Juntada de petição
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28/08/2020 14:30
Juntada de petição
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25/08/2020 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/08/2020 09:00 Vara Única de Icatu .
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24/08/2020 08:41
Juntada de petição
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12/05/2020 09:08
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 09:07
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 18:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2020 09:00 Vara Única de Icatu.
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01/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
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19/02/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
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23/10/2019 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/10/2019 09:00 Vara Única de Icatu .
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23/10/2019 07:08
Juntada de protocolo
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22/10/2019 18:26
Juntada de contestação
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23/09/2019 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2019 13:03
Juntada de Certidão
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19/07/2019 11:16
Juntada de cópia de dje
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19/07/2019 00:19
Publicado Intimação em 19/07/2019.
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19/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2019 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2019 09:00 Vara Única de Icatu.
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10/07/2019 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 12:05
Conclusos para decisão
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25/06/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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