TJMA - 0002425-88.2008.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 09:48
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:21
Juntada de petição
-
28/04/2021 08:47
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 27/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:45
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 17:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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05/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0002425-88.2008.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: ALCANTARA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA.
ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado do(a) EXECUTADO: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650, do(a) DECISÃO ID 43256093, a seguir transcrito: "DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) anos, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo.
Intimem-se.
Balsas/MA, 28/03/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO ".
BALSAS/MA, 30/03/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
30/03/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2021 07:19
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:14
Juntada de petição
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23/02/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 21:49
Juntada de petição
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19/09/2020 08:08
Decorrido prazo de KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO em 15/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
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03/08/2020 16:04
Recebidos os autos
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03/08/2020 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2008
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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