TJMA - 0802517-25.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 12:37
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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14/06/2022 15:04
Realizado cálculo de custas
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10/06/2022 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2022 12:46
Juntada de termo
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10/06/2022 12:24
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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17/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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20/02/2022 12:48
Decorrido prazo de ELIZABETE DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 21:04
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2021 17:41
Conclusos para decisão
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25/10/2021 17:39
Juntada de termo
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29/08/2021 08:51
Decorrido prazo de ELIZABETE DE ALMEIDA em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 03:13
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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16/08/2021 15:08
Juntada de petição
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12/08/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:18
Juntada de petição
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30/03/2021 16:40
Juntada de petição
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30/03/2021 06:17
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROC. 0802517-25.2020.8.10.0022 Polo Ativo: ELIZABETE DE ALMEIDA Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216 Polo Passivo: BANCO BMG SA Advogado(a): Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao Processo nº 5776-03.2016.8.10.0022 (5776/2016) (autos em suporte físico).
Nos termos da Portaria Conjunta TJMA n. 05/2017, art. 2º, § 1º, o requerimento deve estar acompanhado de reproduções digitalizadas das seguintes peças do processo em suporte físico, cuja originalidade deverá ser declarada na petição pelo(a) advogado(a) signatário(a), sob sua responsabilidade pessoal: a) documentos pessoais das partes; b) sentença ou decisão a ser liquidada ou executada; c) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, quando se tratar de cumprimento provisório de sentença ou decisão; d) certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de cumprimento definitivo de sentença; e) acórdão, se houver; f) decisão de habilitação, se for o caso; g) procurações outorgadas pelas partes; h) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para permitir a exata compreensão da sentença a ser liquidada, ou para demonstrar a existência do crédito, no caso de cumprimento de sentença.
A petição de cumprimento de sentença não veio instruída com a procuração outorgada ao advogado da parte requerida; bem como a procuração outorgada ao advogado da parte requerente (que é analfabeta) apresenta irregularidade, pois não foi formulada nos moldes previstos no art. 595 do CC, que exige assinatura do instrumento por terceira pessoa, a rogo, e subscrição por duas testemunhas.
Portanto, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da exequente para que emende a inicial, juntando os documentos indispensáveis acima destacados e sanando a irregularidade no instrumento de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo -
27/03/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 21:35
Conclusos para despacho
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05/08/2020 21:34
Juntada de termo
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05/08/2020 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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