TJMA - 0000641-69.2000.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:54
Juntada de petição
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28/04/2025 14:20
Juntada de petição
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:26
Juntada de termo
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26/08/2024 15:21
Juntada de petição
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22/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 10:11
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 21:54
Conclusos para decisão
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12/12/2023 12:01
Juntada de termo
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11/12/2023 15:49
Juntada de petição
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15/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2022 23:59.
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28/02/2022 13:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:19
Juntada de termo
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03/02/2022 23:41
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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27/01/2022 11:54
Juntada de petição
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20/01/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:10
Outras Decisões
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21/09/2021 11:27
Juntada de petição
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09/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:23
Juntada de termo
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09/09/2021 10:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 16:11
Juntada de petição
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16/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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16/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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14/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:47
Outras Decisões
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25/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:46
Juntada de termo
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06/02/2021 18:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000641-69.2000.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte:AILTON MARTINS FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Josivan Silva Campista Auxiliar Judiciário – 2ª Vara Cível -
13/01/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
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07/01/2021 14:45
Recebidos os autos
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07/01/2021 14:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2000
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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