TJMA - 0020137-59.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:02
Juntada de termo
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13/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:14
Juntada de petição
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21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de VIA BLUMENAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:53
Desentranhado o documento
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18/02/2025 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 15:06
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:05
Juntada de termo
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24/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:13
Juntada de termo
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04/09/2023 11:30
Juntada de petição
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11/07/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:27
Juntada de termo
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25/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 18:37
Conclusos para despacho
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14/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:39
Decorrido prazo de VIA BLUMENAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:31
Juntada de petição
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06/04/2021 02:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0020137-59.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): VIA BLUMENAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(S): MARCOS GRUTZMACHER, OAB/SC 6541 e RUBENS GARCIA, OAB/SC 5432 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, quarta-feira, 31 de março de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciário -
31/03/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 21:09
Juntada de Certidão
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31/03/2021 21:07
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:23
Recebidos os autos
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10/02/2021 15:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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