TJMA - 0001116-08.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:13
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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24/07/2022 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:38
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 19:14
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2022 10:30.
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15/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:45
Juntada de termo
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15/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2022 10:30 Vara Única de Parnarama.
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14/02/2022 21:05
Juntada de petição
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14/02/2022 20:26
Juntada de contestação
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10/02/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:09
Juntada de petição
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10/12/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 10:44
Juntada de diligência
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09/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001116-08.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA COSTA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Designo para o dia 15/02/2022 às 10:30 horas, no fórum local, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, com as advertências que abaixo seguem.
Cite-se a parte requerida e intime-se as partes autor e réu(é), às quais se dará ciência de que deverão se fazer acompanhar na audiência una de advogado e das testemunhas que tiverem, cujas testemunhas deverão ser por elas apresentadas em banca, todos portando seus documentos pessoais, bem ainda deixe-as cientes de que deverão produzir toda a matéria de prova que desejarem nesta audiência, uma vez que o rito não comporta dilação probatória por se tratar de processo afeto aos Juizados, onde o procedimento é sumaríssimo.
Deverá, ainda, constar no mandado que o não comparecimento da parte requerente implicará extinção do processo, e o não comparecimento da parte requerida, resultará revelia, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Na intimação deverá conter a informação da obrigatoriedade de juntada, pelas partes, no sistema PJE, de todas as provas documentais que tiverem antes da abertura da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos, em se tratando de empresa (inteligência dos arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 13 da Lei 11.419/2006), considerando tratar-se de processo eletrônico, o qual trouxe vantagens às partes e ainda por ser a Lei em comento posterior à Lei nº 9.099/95, portanto com as devidas adequações, uma vez que antes se tinha autos físicos, cuja juntada de documentos cabia à secretaria judicial (de maneira bem mais simples, diga-se), sendo agora ônus de cada parte a juntada de documentos no sistema, sobretudo quando representada por advogado.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo Processo Eletrônico Judicial - PJE, que facilitou o acesso de todos – advogados e partes – permitindo que quaisquer documentos e peças processuais sejam juntados e protocolizados em qualquer dia e hora, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto, sem a limitação do funcionamento do protocolo judicial que se inicia às 08:00h e encerra às 18:00h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
Considerando que o acesso aos juizados em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), deixo para analisar o pedido de gratuidade judicial somente no caso de interposição de recurso inominado (parágrafo único do art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito.
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021. -
08/12/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 10:30 Vara Única de Parnarama.
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14/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:37
Juntada de termo
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23/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:56
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001116-08.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA COSTA SOARES Advogados do(a) AUTOR: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Aos 31/03/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, 9 de novembro de 2020.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
31/03/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2021 17:59
Juntada de petição
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11/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
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03/11/2020 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/11/2020 14:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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