TJMA - 0026775-50.2010.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:34
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 21:54
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 05:03
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 20:45
Juntada de petição (3º interessado)
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23/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:47
Juntada de petição
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05/09/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:29
Juntada de petição (3º interessado)
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01/12/2022 09:20
Juntada de petição
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18/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
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30/10/2022 13:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:07
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:20
Juntada de petição
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04/10/2022 13:31
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 08:58
Juntada de volume
-
29/04/2022 08:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/10/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0026775-50.2010.8.10.0001 (259322010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JECONIAS DE SAMPAIO FERREIRA e MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS REIS e MARIA JOSE DE ALMEIDA MONTELES COSTA e MIRIAN BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) e PAULO ROBERTO ALMEIDA ( OAB 6395-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Processo nº 26775-50.2010.8.10.0001 Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado, contendo 1 volume (s) e 324 folhas, numeradas e rubricadas.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quize) dias.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021. _______________________________________ Ivone da Silva Pavão Matrícula: 174821 Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública (Prov. 22/2009 - CGJ) Resp: 174821 -
05/04/2021 00:00
Intimação
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CÍVEIS SEM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 493) DEMANDA REPETITIVA SOBRESTADA DECISÃO EM BLOCO Protocolo: 0343992011 Número Único: 0026775-50.2010.8.10.0001 Abertura: 13/12/2011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível Assunto(s): Plano de Classificação de Cargos.
Distribuição: 13/12/2011 Relator: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Câmara: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Partes: Apelante: MIRIAM BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA(MA10012), LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA(MA3827), GUTEMBERG SOARES CARNEIRO(MA5775), PAULO ROBERTO ALMEIDA(MA6395), SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO(MA5976).
Apelante: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA MONTELES COSTA Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS Apelante: JECONIAS DE SAMPAIO FERREIRA Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s): JOÃO RICARDO DA S.
G.
DE OLIVEIRA().
No julgamento do RE Nº 5236086, ficou reconhecida a inexistência de repercussão geral da questão suscitada, em razão da matéria ter perdido a relevância social, jurídica e econômica, antes acolhida no Tema 493, com a prejudicialidade superveniente do julgamento da ADI 3.567.
Destaca-se a ementa do julgado: Recurso extraordinário. 2.
Administrativo. 3.
Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Carreira de professor. 4.Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário.
Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual "o relator poderá propor, por meio eletrônico, revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado". 5.Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: "Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão" 6.Negado seguimento ao recurso extraordinário (RE 523086 RG-RG2JULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021).
Desse modo, em observância ao precedente qualificado do STF, com fulcro nos artigos 1.035, §8º c/c 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil (1), nego seguimento aos Recursos Extraordinários que listo a seguir: 1.
Nº Único: 0025854-91.2010.8.10.0001; Nº Único: 0025862-68.2010.8.10.0001; Nº Único: 0025868-75.2010.8.10.0001; Nº Único: 0025869-60.2010.8.10.0001; Nº Único: 0025995-13.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026571-06.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026618-77.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026623-02.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026775-50.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026788-49.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026798-93.2010.8.10.0001; Nº Único: 0026816-17.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027696-09.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027703-98.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027705-68.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027708-23.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027709-08.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027714-30.2010.8.10.0001; Nº Único: 0027724-74.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028521-50.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028522-35.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028524-05.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028530-12.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028532-79.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028534-49.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028536-19.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028547-48.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028548-33.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028552-70.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028554-40.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028555-25.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028560-47.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028563-02.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028571-76.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028577-83.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028578-68.2010.8.10.0001; Nº Único: 0028581-23.2010.8.10.0001; Nº Único: 0029168-45.2010.8.10.0001; Nº Único: 0032062-91.2010.8.10.0001; Nº Único: 0037698-38.2010.8.10.0001; Nº Único: 0043492-40.2010.8.10.0001; Nº Único: 0044351-56.2010.8.10.0001; Nº Único: 0000302-44.2011.8.10.0081; Nº Único: 0000310-21.2011.8.10.0081; Nº Único: 0001483-36.2011.8.10.0031; Nº Único: 0003301-16.2011.8.10.0001; Nº Único: 0004843-72.2011.8.10.0000; Nº Único: 0004929-43.2011.8.10.0000; Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 19 de março de 2021 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente ------------------------ (1) Art. 1.035. [...] § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Art. 1.039.
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único.
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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