TJMA - 0800607-98.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 16:46
Juntada de petição
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23/11/2021 20:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
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25/10/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:34
Juntada de petição
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14/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
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02/10/2021 00:20
Publicado Notificação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0800607-98.2020.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, estas no valor de R$ 2.076,08 (dois mil, setenta e seis reais e oito centavos), referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante. Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. JANARY SILVA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
29/09/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:17
Juntada de certidão da contadoria
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29/09/2021 13:11
Juntada de termo de juntada
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28/09/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 23:35
Juntada de diligência
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24/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 09:28
Juntada de Alvará
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23/09/2021 09:28
Juntada de Alvará
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22/09/2021 13:36
Juntada de Ofício
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14/09/2021 15:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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21/08/2021 05:01
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800607-98.2020.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA - MA13547 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO/MANDADO Considerando a petição de id. 46137849, em que a parte exequente concorda com os valores apresentados pelo executado em id. 45991146, ACOLHO a impugnação à execução apresentada pelo banco requerido. Outrossim, DEFIRO também a devolução do valor pago a maior ao banco executado. Desta feita, no tocante ao valor depositado pelo banco executado, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 12.058,29 (doze mil cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), devendo, a SJ, observar o procedimento constante no art. 132, §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Art. 132. §1º.
O alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado). Por sua vez, em relação ao valor maior, determino seja oficiado ao Banco do Brasil S/A (local onde o dinheiro encontra-se depositado) para que proceda à transferência do valor de R$ 2.243,18 (dois mil duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) para a conta informada no id. 45991146. Condeno a parte exequente nas custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor exequendo e os cálculos apresentados pelo executado, restando, porém, suspensa tal obrigação tendo em vista a gratuidade da justiça deferida anteriormente.
Intimem-se as partes desta decisão. Atribuo força de mandado e ofício. Bom Jardim, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
17/08/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 13:23
Juntada de petição
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21/07/2021 11:37
Outras Decisões
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21/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
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21/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/05/2021 21:08
Juntada de petição
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20/05/2021 07:25
Juntada de petição
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14/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
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01/05/2021 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 04:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 04:05
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800607-98.2020.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA - MA13547 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para que pague, no prazo de 15 dias, o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, ressalvando-se que, transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de pagar quantia, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente embargos nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
02/04/2021 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2021 15:25
Transitado em Julgado em 01/02/2021
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08/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:42
Juntada de petição
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06/02/2021 12:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 01:57
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 17:28
Conclusos para decisão
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19/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
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18/08/2020 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:10
Juntada de petição
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06/08/2020 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 00:09
Juntada de petição
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15/07/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 13:16
Juntada de contestação
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16/06/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 08:16
Outras Decisões
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12/06/2020 11:35
Conclusos para despacho
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10/06/2020 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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