TJMA - 0801084-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 09:45
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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03/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 05:47
Decorrido prazo de SILOAH JESSENI GOMES ALVES em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:46
Decorrido prazo de MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 03:46
Decorrido prazo de ILKA ARAUJO SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA PEDROSA ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:31
Decorrido prazo de SUANNY MILHOMEM LEONCIO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:31
Decorrido prazo de ANA DELOURDES MACEDO LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA Processo n. 801084-29.2020.8.10.0040 Cumprimento de Sentença Exequente: DANILO SANTOS NEGREIROS Executada: EDIMAR SOUSA NEGREIROS SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença ajuizada por DANILO SANTOS NEGREIROS em face de EDIMAR SOUSA NEGREIROS, visando a partilha de bens após o divórcio. No entanto, observa-se que no decorrer da presente ação as partes entabularam um acordo, onde ficou estabelecido que a executada sairia do imóvel, objeto da partilha, mediante o recebimento de R$ 60.000,00 reais a serem pagos pelo exequente. Em seguida, ambas partes informaram o fiel cumprimento deste acordo. O Ministério Público optou por não opinar. Nesse contexto, uma vez que as partes resolveram da melhor forma o litígio entre elas, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e, nesta mesma oportunidade, julgo extinto o processo por ter alcançado a sua finalidade, e o faço com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas. Publicada com a juntada aos autos. Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. Imperatriz, 24 de março de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a Vara da Família Juliana -
29/03/2021 19:42
Juntada de petição
-
29/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 11:57
Homologada a Transação
-
23/03/2021 19:15
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 15:20
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 12:14
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
18/02/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 09:36
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:15
Juntada de petição
-
12/02/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:59
Juntada de petição
-
06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NEGREIROS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NEGREIROS em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 14:58
Juntada de diligência
-
13/01/2021 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/01/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 17:20
Juntada de petição
-
01/12/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 15:27
Juntada de petição
-
27/10/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 15:10
Juntada de petição
-
13/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:00
Juntada de petição
-
06/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 15:32
Juntada de Ato ordinatório
-
06/10/2020 12:05
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
01/10/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:04
Juntada de petição
-
01/10/2020 11:03
Juntada de petição
-
22/09/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:39
Juntada de petição
-
31/08/2020 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 18:10
Juntada de diligência
-
27/08/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 05:02
Decorrido prazo de ILKA ARAUJO SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:12
Decorrido prazo de MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 17:00
Juntada de diligência
-
28/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 10:59
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 11:04
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2020 01:21
Decorrido prazo de ILKA ARAUJO SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 13:38
Juntada de petição
-
21/05/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 23:21
Juntada de Alvará
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12/05/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:12
Juntada de petição
-
17/03/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 10:49
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 09:40
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 01:16
Decorrido prazo de EDIMAR SOUSA NEGREIROS em 11/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 10:36
Juntada de diligência
-
29/01/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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