TJMA - 0802463-53.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:26
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 06:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:54
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802463-53.2017.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:JOSE ADEILSON DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ - PR24102, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JOSE ADEILSON DINIZ.
Após infrutíferas tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, e tendo a parte autora postulado a expedição de novo mandado de citação, esta foi intimada para recolher as custas respectivas, já que, com a inicial, o fez com base em apenas uma diligência – ID 7824779.
Certidão de que, embora intimada, na pessoa de seu advogado, a autora não se manifestou – ID 47608211.
Petição do autor de recolhimento das custas, fora do prazo – ID 47946106.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a presente demanda foi ajuizada e, até o presente momento, não houve sequer a citação da parte requerida, por ausência de dados acerca de endereço no qual possa ser encontrada a parte requerida.
A tal respeito, verifico que a parte autora foi intimada para recolher as recolher as custas respectivas referentes ao novo mandado de citação, já que, com a inicial, o fez com base em apenas uma diligência, mas não cumpriu a diligência no prazo assinado.
Logo, o presente feito deve ser extinto, vez que incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação e o prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intimação pessoal, eis que não se trata de hipótese de abandono de causa, mas sim de ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese para a qual o CPC não condiciona a extinção do feito à intimação pessoal da parte.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista que incumbe ao autor promover a citação, que é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem honorários porque não houve embargos.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação.
Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2021 19:54
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802463-53.2017.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ - OAB/PR 24102, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 Réu: JOSE ADEILSON DINIZ Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Tendo em vista os termos da certidão de id 47608211, determino a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 18 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de agosto de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/08/2021 12:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:04
Juntada de petição
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18/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
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01/05/2021 19:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802463-53.2017.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:JOSE ADEILSON DINIZ Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937, Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Indefiro, por ora, o pedido de citação do réu por edital formulado, uma vez que não restam esgotadas as tentativas de localização da parte, consoante resultado de pesquisa de endereços do réu anexada em id 13864488.
Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição de mandado de citação para o endereço: Res.
G Caires, nº 48, quadra 36, Jd Nova Era Caieiras, São José de Ribamar/MA, CEP: 65110-000.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se novo mandado de citação para o endereço acima mencionado.
Restando infrutífera a citação do réu, proceda-se com a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se, após, a Defensoria Pública, para atuar como curadora especial, em caso de ausência de contestação.
Apresentada a contestação pelo próprio réu ou pelo Curador Especial, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após o cumprimento integral, retornem os autos conclusos para sentença.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 24 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de março de 2021. -
30/03/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 03:56
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:56
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 22/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 13:41
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
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08/12/2020 14:11
Juntada de petição
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07/12/2020 14:17
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 02:44
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:44
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:44
Juntada de Certidão
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07/08/2020 02:01
Decorrido prazo de JOSE ADEILSON DINIZ em 06/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 16:15
Juntada de Carta ou Mandado
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12/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 14:55
Juntada de petição
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03/03/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:21
Juntada de Certidão
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22/02/2020 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 01:02
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 21/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:34
Juntada de petição
-
08/10/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 12:44
Juntada de Certidão
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26/06/2019 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 02:16
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 24/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 16:36
Juntada de petição
-
28/05/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:19
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 11/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 10:03
Juntada de petição
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16/01/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/01/2019 13:49
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2018 15:24
Juntada de diligência
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22/10/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2018 10:37
Expedição de Mandado
-
05/09/2018 08:47
Juntada de Mandado
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31/08/2018 16:39
Juntada de consulta INFOJUD
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13/03/2018 01:08
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 12/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/02/2018 14:45
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2018 03:11
Decorrido prazo de JOSE ADEILSON DINIZ em 15/02/2018 23:59:59.
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10/01/2018 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2017 15:23
Expedição de Mandado
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11/10/2017 16:13
Juntada de Mandado
-
02/10/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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