TJMA - 0804397-84.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/03/2022 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/03/2022 13:24 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            11/02/2022 10:47 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            08/02/2022 15:56 Juntada de malote digital 
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                                            29/01/2022 00:46 Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em 28/01/2022 23:59. 
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                                            29/01/2022 00:46 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/01/2022 23:59. 
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                                            03/12/2021 00:16 Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021. 
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                                            03/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021 
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                                            02/12/2021 09:31 Juntada de malote digital 
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                                            01/12/2021 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/12/2021 15:07 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/12/2021 09:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2021 22:26 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            30/11/2021 09:37 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            30/11/2021 09:34 Desentranhado o documento 
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                                            30/11/2021 09:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/10/2021 20:27 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            22/09/2021 17:43 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            24/08/2021 12:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/08/2021 11:57 Juntada de petição 
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                                            24/08/2021 10:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/04/2021 00:46 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            12/04/2021 17:23 Juntada de Informações prestadas 
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                                            30/03/2021 15:27 Juntada de malote digital 
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                                            30/03/2021 00:16 Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021. 
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                                            29/03/2021 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2021 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021 
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                                            29/03/2021 00:00 Intimação PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0804397-84.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA EXCIPIENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO Promotora: Dra.
 
 Litia Teresa Costa Cavalcanti EXCEPTO (A): DR.
 
 DOUGLAS DE MELO MARTINS – JUIZ TITULAR DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Exceção de Suspeição formulada por Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do Juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís/MA, Dr.
 
 Douglas de Melo Martins, sob a alegação de que o mesmo dispensa a ela tratamento hostil e edita atas de audiência. Aduziu que o excepto tem postura machista, sexista, tratando a excipiente com desrespeito e desvalorização do seu trabalho simplesmente pelo fato de ser mulher, o que por diversas vezes a fez se sentir acuada e constrangida. Sustentou que o magistrado excepto edita ou suprime trechos relevantes de audiências realizadas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o que compromete sua postura como julgador imparcial e que isso seria prejudicial aos processos, destacando que chegou ao ponto de ser necessário gravar as audiências com seu celular em um tripé, para garantir a prova dos abusos cometidos. Argumentou que o excepto tem postura desrespeitosa inclusive colocando sob suspeita a conduta de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão e que já realizou representação perante o Conselho Nacional de Justiça para que apure as condutas do Magistrado, através da Reclamação Disciplinar nº 0009408-44.2020.2.00.0000. Desse modo, requer que seja reconhecida a suspeição para julgar o processo de referência (Ação Ordinária nº 0806915-44.2021.8.10.0001). Em observância ao disposto no §2.º do artigo 146 do Código de Processo Civil e 595, §§ 1º e 2º, do RITJMA, recebo a presente Exceção de Suspeição, com efeito suspensivo, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento do incidente. Determino que seja cientificado o excepto para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos da presente exceção de suspeição, facultando-lhe a produção de provas, caso necessário. Intime-se a parte excipiente para, no prazo de 15 dias, apresentar as provas cabíveis com que pretende instruir sua pretensão. Após cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Publique-se e cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema. Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
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                                            28/03/2021 09:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2021 21:30 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/03/2021 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2021 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2021 08:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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