TJMA - 0806944-79.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 19:21
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806944-79.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANA CLEIDE BRAGA PENHA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANA CLEIDE BRAGA PENHA, por Advogados do(a) AUTOR: ASENETE GOMES GALDINO REBOUÇAS - MA17378, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A e outros por Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-AAdvogado do(a) REU: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA - SP25639, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja segue transcrita: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por ANA CLEIDE BRAGA PENHA em desfavor de BANCO PAN S/A e outros, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal e após o despacho saneador que determinou a intimação das partes para se manifestarem sobre interesse na produção de provas, as partes celebraram acordo extrajudicial e pleitearam a sua homologação por sentença e a extinção do processo, como prova a petição (ID 35963993).
Na petição ID 36468062 o requerido comprovou o cumprimento do acordo.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, extingo o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar multa por descumprimento, uma vez que a requerida já comprovou o pagamento nos autos.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 16 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
30/03/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:58
Homologada a Transação
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15/03/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 15:55
Juntada de termo
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06/10/2020 14:34
Juntada de petição
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23/09/2020 17:08
Juntada de petição
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25/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ASENETE GOMES GALDINO REBOUÇAS em 24/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 11:36
Juntada de petição
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06/07/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:24
Juntada de petição
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26/06/2020 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2020 10:04
Conclusos para julgamento
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17/01/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 11:43
Conclusos para decisão
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04/08/2019 22:30
Juntada de contrarrazões
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24/05/2019 00:24
Decorrido prazo de PAN SEGUROS S.A. em 23/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 19:42
Juntada de contestação
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07/05/2019 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2019 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2019 11:16
Juntada de Certidão
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24/01/2019 02:49
Juntada de contra-razões
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21/01/2019 09:05
Juntada de contestação
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17/01/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2018 00:15
Juntada de petição
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05/12/2018 09:47
Juntada de Certidão
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04/12/2018 12:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 11:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2018 09:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/11/2018 19:49
Juntada de petição
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29/11/2018 16:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/11/2018 00:56
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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07/11/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
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05/11/2018 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2018 17:02
Audiência conciliação designada para 30/11/2018 09:30.
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05/11/2018 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2018 19:17
Audiência conciliação redesignada para 30/11/2018 09:30.
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28/10/2018 19:16
Audiência conciliação designada para 30/11/2018 00:30.
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25/10/2018 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2018 10:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2018 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/10/2018 09:12
Juntada de petição
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15/10/2018 19:04
Juntada de petição
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05/10/2018 08:22
Juntada de Certidão
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03/10/2018 00:13
Publicado Intimação em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2018 12:10
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 10:30.
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29/08/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 15:01
Conclusos para despacho
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28/08/2018 15:01
Audiência conciliação cancelada para 21/09/2018 10:30.
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28/08/2018 15:00
Juntada de termo
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28/08/2018 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2018 16:44
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 10:30.
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07/08/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2018 01:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 19:59
Conclusos para despacho
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07/06/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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