TJMA - 0002779-54.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 11:38
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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11/03/2021 14:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002779-54.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL DAMIAO PEREIRA Advogada: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO Advogado: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 e Advogado do REQUERIDO: DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 40634241) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 3 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/02/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:24
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 12:19
Juntada de petição
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30/01/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002779-54.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL DAMIAO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 38498374 ): "Vistos, etc. Tendo em vista que ocorreu a competente citação, intime-se a parte requerida para que no prazo de 15 ( quinze) dias manifeste-se se concorda ou não com o pedido de desistência, sob pena de não o fazendo presumir-se aceito." Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/01/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 11:57
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:47
Juntada de petição
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27/10/2020 03:08
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/06/2020 01:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 21:56
Conclusos para despacho
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15/05/2020 09:44
Juntada de petição
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12/05/2020 05:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
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12/03/2020 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/03/2020 09:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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