TJMA - 0849445-68.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 11:32
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 08:41
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:03
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:24
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
27/07/2022 11:37
Juntada de petição
-
16/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:44
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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26/04/2022 18:03
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2022 03:30
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 10:26
Juntada de petição
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20/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 11:26
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:52
Decorrido prazo de JOVECI SILVA FONSECA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:34
Decorrido prazo de JOVECI SILVA FONSECA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 11:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 25/09/2021 06:00.
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26/09/2021 06:34
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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24/09/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:20
Juntada de diligência
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21/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0849445-68.2018.8.10.0001 REQUERENTE: JOVECI SILVA FONSECA ESPÓLIO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SONIA MARIA ALVES SOUSA OAB: MA7753 DESPACHO: R. hoje.
Considerando a inércia da parte autora, determino: 1 - Intime-se o(a) autor(a), por advogado, para que dê cumprimento ao despacho/decisão de ID 39075530 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2 - Ausente manifestação, intime-se JOVECI SILVA FONSECA, brasileira, portadora do RG sob n° 011823493-5 e CPF n° *26.***.*19-15, residente e domiciliada na Rua Silvio Romero, n° 624, Retiro Natal – São Luís/MA pessoalmente por mandado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/09/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:46
Juntada de petição
-
20/08/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:11
Juntada de diligência
-
18/08/2021 01:43
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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15/08/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 01/07/2021 23:59:59.
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30/03/2021 06:43
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0849445-68.2018.8.10.0001 REQUERENTE: JOVECI SILVA FONSECA ESPÓLIO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SONIA MARIA ALVES SOUSA OAB: MA-7753 DESPACHO: R. hoje.
Em razão do estado de pandemia que assola o nosso país, em razão da certidão de ID 40867821 , prorrogo em mais 60( sessenta) dias para que a parte junte aos autos o documento solicitado no ID 39075530, eis que documento necessário a finalização do presente feito.
Publique-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/03/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
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06/02/2021 02:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 14:36
Juntada de petição
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15/12/2020 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
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13/12/2020 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 17:39
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/12/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:38
Juntada de petição
-
04/06/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 09:59
Juntada de petição
-
05/05/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:57
Conclusos para decisão
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11/12/2019 11:24
Juntada de petição
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22/10/2019 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2019 08:42
Outras Decisões
-
08/05/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 14:28
Juntada de petição
-
13/12/2018 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 15:17
Juntada de diligência
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31/10/2018 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:54
Juntada de diligência
-
30/10/2018 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 17:00
Juntada de diligência
-
15/10/2018 17:00
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2018 09:24
Expedição de Mandado
-
11/10/2018 10:30
Juntada de petição
-
09/10/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 11:42
Distribuído por sorteio
-
27/09/2018 11:42
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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