TJMA - 0812100-82.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 18:15
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 18:14
Decorrido prazo de CIRO RODRIGUES MARTINS CUNHA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 18:14
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 18:14
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812100-82.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCILEIA JANUARIO DA SILVA REQUERIDA(S): FUNDACAO EDUCACIONAL DE FILOSOFIA E RELIGIAO DO NORTE E NORDESTE e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCILEIA JANUARIO DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - MA16730, ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - MA15534, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FUNDACAO EDUCACIONAL DE FILOSOFIA E RELIGIAO DO NORTE E NORDESTE e outros por Advogado do(a) REU: CIRO RODRIGUES MARTINS CUNHA - MA15546, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a inexigibilidade da cobrança, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 17 de março 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
30/03/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 15:07
Juntada de termo
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15/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
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07/07/2020 03:36
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:36
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:36
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:38
Juntada de termo
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03/03/2020 15:37
Juntada de Certidão
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04/12/2018 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/11/2018 09:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2018 11:59
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2018 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/09/2018 00:13
Publicado Intimação em 05/09/2018.
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05/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2018 11:56
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 27/09/2018 08:30.
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07/08/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2018 21:21
Conclusos para decisão
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01/07/2018 21:21
Juntada de Certidão
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20/03/2018 00:44
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 19/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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24/02/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2018 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 17:21
Conclusos para despacho
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16/01/2018 16:53
Audiência conciliação não-realizada para 30/11/2017 17:00.
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07/12/2017 10:08
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 11:22
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 17:00.
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17/10/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 23:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 12:30
Conclusos para decisão
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16/10/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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