TJMA - 0801774-28.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO MENDES em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO MENDES em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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22/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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23/04/2021 21:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 21:09
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO MENDES em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 07:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801774-28.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA HELENA RIBEIRO MENDES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no mencionado dispositivo, art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei. Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 11 de dezembro de 2020. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 28 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/03/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2020 10:20
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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02/12/2020 16:40
Juntada de contestação
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02/12/2020 11:10
Juntada de petição
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18/11/2020 05:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO MENDES em 17/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:02
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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03/11/2020 02:02
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
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28/10/2020 15:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/12/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/10/2020 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2020 14:30
Juntada de diligência
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26/10/2020 12:17
Juntada de petição
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20/10/2020 20:08
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 12:56
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 17:26
Conclusos para decisão
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15/10/2020 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/10/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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