TJMA - 0800357-25.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 14:29
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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19/04/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:00
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 15:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 14:46
Indeferida a petição inicial
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30/08/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:09
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:08
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800357-25.2021.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO GOMES DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - MA10178, MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): Advogados do(a) DEMANDANTE: ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES - MA10178, MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278, PARA TOMAR(EM) ciência da Decisão proferida nos autos com o seguinte teor: Processo n° 0800357-25.2021.8.10.0076 DESPACHO Intime-se o Autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, comprovando documentalmente seu endereço residencial, vez que a fatura anexada encontra-se em nome de terceiro, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 24 de março de 2021 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. Marcílio da Silva Moura Diretor de Secretaria -
29/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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