TJMA - 0847384-06.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:19
Juntada de petição
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14/04/2025 08:15
Juntada de petição
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11/04/2025 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 12:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:15
Juntada de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:30
Outras Decisões
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26/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
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06/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:01
Juntada de termo
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28/09/2022 13:33
Juntada de petição
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09/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/07/2022 23:59.
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09/03/2022 15:15
Juntada de petição
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09/03/2022 01:38
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:48
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847384-06.2019.8.10.0001 AUTOR: IRLANDA NATIVIDADE DE MARIA MASCARENHAS ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Aguardem-se os autos em secretaria até a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo executado.
São Luís (MA), 2 de setembro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
04/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
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30/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
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11/08/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
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06/08/2021 13:54
Juntada de termo
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13/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:21
Juntada de petição
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30/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
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05/05/2021 07:33
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 08:46
Juntada de termo
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20/04/2021 08:44
Juntada de petição
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13/04/2021 15:29
Juntada de petição
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06/04/2021 05:31
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847384-06.2019.8.10.0001 AUTOR: IRLANDA NATIVIDADE DE MARIA MASCARENHAS ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por IRLANDA NATIVIDADE DE MARIA MASCARENHAS ROCHA, em face da decisão de ID 25989341, com o objetivo de retificar erro material, tendo em vista que na referida decisão suspendeu o feito com base numa rescisória interposta em outra ação coletiva do SINTSEP.
Dessa forma, requer que a revogação da decisão, com o regular prosseguimento do feito. É o Relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porque presentes os requisitos de oposição.
In casu, consultando detalhadamente os autos, vê-se que assiste razão ao embargante, haja vista que o processo que se encontra suspenso por força de Ação rescisória é o n.º 37012/2009 e o presente processo trata-se de cumprimento de sentença da Ação Coletiva 6542/2005, portanto feitos distintos.
Isto posto, DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, revogando a decisão do ID 25988341.
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o percentual de 4,36 % (quatro vírgula trinta e seis por cento) sobre a remuneração da exequente IRLANDA NATIVIDADE DE MARIA MASCARENHAS ROCHA, conforme apurado pela Contadoria Judicial deste Fórum (Id 25613772), tudo nos moldes determinados no acórdão 69.576/2007.
A implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor do exequente, devendo o executado informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial.
Oficie-se à SEGEP para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública. -
02/04/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2021 10:44
Juntada de termo
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26/02/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:04
Juntada de Ofício
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21/02/2021 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2020 16:39
Conclusos para decisão
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12/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
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19/12/2019 14:27
Juntada de embargos de declaração
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03/12/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/11/2019 11:21
Conclusos para despacho
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14/11/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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