TJMA - 0800159-74.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 10:18
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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08/04/2021 12:52
Juntada de petição
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07/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 Processo nº. 0800159-74.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado do(a) DEMANDANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 Requerido: ALDEMIRES DORNELES SILVA INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) DEMANDANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497, Advogado do(a) DEMANDANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497, do inteiro teor da SENTENÇA, transcrita a seguir: SENTENÇA Vistos, etc... O exequente compareceu nos autos e informou o pagamento. Considerando que o pagamento é modo natural de satisfação da obrigação, caracterizando-se como realização voluntária da prestação debitória, pelo quê se desonera o devedor do vínculo obrigacional, no presente caso, ocorreu a satisfação do credor com o cumprimento do título executivo.. Assim, ao contrário do que afirma o exequente não se trata de desistência da presente execução, mas de extinção por implemento do pagamento. Diante do exposto, nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente execução de título executivo extrajudicial ante o pagamento. Sem custas e honorários. P.R.I. Cumpra-se. Terça-feira, 23 de Março de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
05/04/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2021 15:30
Juntada de petição
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19/03/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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19/03/2021 06:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 20:39
Juntada de petição
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02/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 16:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:34
Juntada de petição
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21/02/2020 14:48
Conclusos para despacho
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21/02/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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