TJMA - 0800667-85.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 16:07
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 12:27
Decorrido prazo de AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS em 14/02/2022 23:59.
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22/03/2022 12:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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22/03/2022 12:27
Decorrido prazo de AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS em 14/02/2022 23:59.
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22/03/2022 12:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:46
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 23:46
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 23:44
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 23:44
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:29
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:25
Decorrido prazo de AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800667-85.2020.8.10.0134 Ação Declaratória de Nulidade e Indenização por Danos Morais TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Conciliadora: Eulimar de França Pereira Autor: José Roberto Lima Advogado do autor: Ayriston Ricardo Alves Ramos – OAB/MA nº 16.279 Advogado do requerido: Lia Lustosa de Oliveira Lima Mendes - OAB/MA nº 7816 Preposto da requerida: Tatiana Costa dos Santos – CPF nº *52.***.*87-46 Data e hora: 26 de março de 2021, às 8h30min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e um (2021), no local, Sala de Audiências virtual e às horas designadas, onde presente se encontrava a conciliadora acima mencionada.
Feito o pregão, foi verificada a presença do autor acompanhado de seu advogado , bem como, do advogado do requerido, acompanhado de preposto. Iniciada a audiência, não houve proposta de conciliação. Por fim, em razão de ter restado impossibilitada a autocomposição, o advogado do autor, vem requerer que o requerido apresente as filmagens de que o empréstimo de renegociação de dívidas foi de fato realizado pelo autor, bem como, o advogado alega que o requerente é deficiente físico; Que sejam exibidas as imagens para que comprove o que está sendo alegado pelo réu.
A advogada do requerido requer o julgamento antecipado da lide.
Tendo em vista constar nos autos contestação, abro prazo para apresentação de réplica Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme. Eulimar de França Pereira Conciliadora -
26/03/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 08:30 Vara Única de Timbiras .
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26/03/2021 12:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 08:30 Vara Única de Timbiras.
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26/03/2021 08:12
Juntada de petição
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25/03/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
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24/03/2021 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2021 08:30 Vara Única de Timbiras.
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24/03/2021 15:32
Juntada de contestação
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24/01/2021 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800667-85.2020.8.10.0134 DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora também pede tutela de urgência liminar, no sentido de que sejam suspensos os descontos ora discutidos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para que se conceda tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o risco decorrente da demora no deslinde do feito para aquele interesse jurídico.
No caso em comento, contudo, entendo não estarem presentes os referidos pressupostos, haja vista que, sob cognição sumária que este momento processual permite, não é possível se concluir que o requerente não tenha anuído com tal contratação.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ademais, Designo o dia 26/03/2021, às 08h30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o autor, através do seu advogado, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo(art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, que, conforme o caso, serão ouvidas na mesma ocasião.
Timbiras/MA, 05/01/2021. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da Comarca de Timbiras/MA -
07/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2021 10:25
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 08:30 Vara Única de Timbiras.
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05/01/2021 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 16:42
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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