TJMA - 0828022-18.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:03
Juntada de petição
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21/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 21:41
Juntada de Mandado
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16/09/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:22
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:33
Juntada de Alvará
-
29/04/2021 11:43
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828022-18.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial na qual as partes noticiam a composição extrajudicial, conforme ID 35279766, requerendo a homologação da avença pactuada.
Após a apresentação do acordo, veio a parte ré apresentar o comprovante de pagamento do pacto celebrado, conforme se observa do ID 35910814. É o relatório.
Decido.
Diante da avença apresentada para pôr fim a presente demandada, bem como o seu efetivo cumprimento, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do Art. 487, III “b” do CPC.
Sem custas em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do Art. 90 § 3º DO CPC.
Honorários na forma pactuada.
Por fim, diante do cumprimento da avença fica de já autorizado o levantamento dos valores devidos em favor da parte autora.
Após a entrega do alvará, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 12 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
18/01/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:47
Homologada a Transação
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22/09/2020 17:24
Juntada de petição
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04/09/2020 16:08
Juntada de petição
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01/09/2020 11:49
Conclusos para decisão
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21/08/2020 15:39
Juntada de contestação
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18/08/2020 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2020 13:04
Juntada de Certidão
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02/04/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:55
Juntada de Certidão
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29/10/2019 11:36
Juntada de petição
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11/10/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
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12/07/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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