TJMA - 0801751-63.2020.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
07/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:12
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:12
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:12
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 30/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:17
Juntada de petição
-
20/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:48
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:48
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 30/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:50
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 16:35
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 20:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 20:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/12/2022 10:29
Juntada de petição
-
06/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:34
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:13
Juntada de petição
-
29/08/2022 12:42
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:31
Outras Decisões
-
18/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 22:38
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 22:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 26/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 22:38
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:17
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:35
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:09
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:46
Juntada de petição
-
11/05/2022 05:45
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:47
Juntada de petição
-
13/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:51
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:51
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 16:27
Juntada de petição
-
16/03/2022 07:10
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:32
Juntada de petição
-
15/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 19:27
Juntada de petição
-
28/01/2022 17:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801751-63.2020.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/07/2020 22:43:28 REQUERENTE(S): PAULO RAFAEL PINHEIRO e outros REQUERIDA(S): JURANDIR FERRO DO LAGO FINALIDADE INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte requerente, Dr.
Advogado: WESLLEY PEREIRA FERREIRA OAB: MA17613 Endereço: desconhecido Advogado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS OAB: MA4695-A Endereço: Rua das Juçaras, 06, Quadra 43, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-230 Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS OAB: MA4735-A Endereço: Rua das Juçaras, 06, Quadra 43, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-230 , para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos débitos tributários municipais. Bacabal – MA, 13 de janeiro de 2022. ANTONIO JOSE DE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Técnico Judiciário Sigiloso Assino por ordem do M.M Juiz desta Comarca Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
13/01/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:16
Juntada de petição
-
06/12/2021 06:45
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0801751-63.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JADSON MEDEIROS DO LAGO, PAULO RAFAEL PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: WESLLEY PEREIRA FERREIRA - MA17613, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A INVENTARIADO: JURANDIR FERRO DO LAGO DECISÃO Tendo em vista a não comprovação da condição de herdeiro de Goreth Maria Silva dos Santos , indefiro o requerimento de habilitação trazido no ID 51848075. Inobstante, visando assegurar eventual quinhão da pretensa herdeira, determino a intimação do inventariante para que se abstenha de alienar bens do espólio sem autorização judicial e proceda com a reserva patrimonial para possíveis garantias futuras.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
02/12/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:22
Outras Decisões
-
27/11/2021 01:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:37
Juntada de petição
-
04/11/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 05:02
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:28
Juntada de petição
-
24/09/2021 11:40
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0801751-63.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JADSON MEDEIROS DO LAGO, PAULO RAFAEL PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: WESLLEY PEREIRA FERREIRA - MA17613, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A INVENTARIADO: JURANDIR FERRO DO LAGO DESPACHO Proceda-se com a intimação do inventariante, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pleito de ID 51848075 e ciência quanto à manifestação da fazenda municipal, bem como requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
15/09/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:16
Juntada de petição
-
01/09/2021 19:46
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
31/08/2021 17:27
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0801751-63.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JADSON MEDEIROS DO LAGO, PAULO RAFAEL PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, WESLLEY PEREIRA FERREIRA - MA17613 INVENTARIADO: JURANDIR FERRO DO LAGO DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Jurandir Ferro do Lago, falecido em 29 de maio de 2020.
O herdeiro Jadson Medeiros do Lago foi nomeado inventariante no ID 33414609.
Verifico que, no ID 40190295 o inventariante requereu a liberação de alvará judicial, no escopo da autorização ao inventariante de livre movimentação de contas bancárias do falecido. É o relatório para o momento.
Decido. É cediço que o inventariante é a pessoa que tem por função administrar os bens do espólio, como seu representante legal, a teor dos dispositivos legais aplicados à espécie (artigos 75, VII e 618, I, do CPC e artigo 1.991, do CC).
Na função de administrador, conforme leitura descritiva da doutrina, o inventariante possui deveres específicos, previstos nos dispositivos citados, destacando-se: velar pelos bens do espólio com toda a diligência; prestar as primeiras e últimas declarações; trazer à colação os bens recebidos por herdeiro ausente, excluído ou renunciante, prestar constas de sua gestão; exibir em cartório os documentos relativos ao espólio, requerer declaração de insolvência1.
Analisando o caso, verifica-se que todos os herdeiros são patrocinados pelo mesmo patrono, o que revela um interesse comum quanto à causa.
Neste tanto, cabendo ao inventariante gerenciar o patrimônio e estando os demais interessados apresentado anuência com os termos da demanda, o requerimento se apresenta, em parte, como razoável.
Assim o é pelo fato de que a autorização de movimentação em contas bancárias do falecido deve se dar de forma equilibrada, uma vez que é cediço que existem débitos a serem pagos – tanto os tributários, quanto de outras naturezas – e dessa forma, deve ser resguardado o direito dos credores, uma vez que a liquidação patrimonial é o fim precípuo do processo de inventário, conforme interpretação do artigo 1.796, do CC2.
No caso, verifico que o patrimônio ativo é composto de outros bens móveis e imóveis, no que fica destacada a possibilidade da solvência de eventuais créditos em desfavor do espólio.
Sem mais delongas, visando a regular tramitação da demanda, DEFIRO, de forma parcial, o pedido de ID 40190295, no que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o inventariante, nos termos do artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, a realizar movimentações das contas bancárias de titularidade do autor da herança descritas(Banco do Brasil Agência 529-2, conta-corrente n. 4211-0; b) do Banco Nordeste do Brasil Agência 106, C/C 101-1; c) e Banco Bradesco Agência 1062-6, C/C n. 14855-5), restritas a negociações quanto aos débitos existentes, providenciando perante as instituições financeiras respectivas eventuais acordos, renegociações e demais atos destinados ao adimplemento das dívidas, devidamente comprovado nos autos.
Estão vedadas transferências bancárias ou saques sem autorização judicial, negócios jurídicos que importem em diminuição de saldo que não se destinem à quitação dos débitos, bem como outros pagamentos de natureza diversa.
Eventual levantamento de valores de qualquer conta bancária do falecido deve ser precedido de autorização judicial, visando atos de deslinde da demanda, como o pagamento de outros débitos, mediante requerimento que demonstre o fim específico aludido.
Expeça-se o respectivo alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se todos.
Cumpra-se. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família 1OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião.
Inventário e partilha: teoria e prática. - 24. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, p.328. 2OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião.
Inventário e partilha: teoria e prática. - 24. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, p.360. -
24/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:41
Juntada de Alvará
-
02/07/2021 09:01
Outras Decisões
-
14/06/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:43
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:16
Juntada de petição
-
21/05/2021 14:23
Decorrido prazo de JURANDIR FERRO DO LAGO em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:23
Decorrido prazo de JADSON MEDEIROS DO LAGO em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:36
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL PINHEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL MA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:59
Juntada de petição
-
26/04/2021 11:50
Juntada de petição
-
24/04/2021 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 04:58
Publicado Citação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Citação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801751-63.2020.8.10.0024 CLASSE: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAULO RAFAEL PINHEIRO e outros INVENTARIADO: JURANDIR FERRO DO LAGO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, JORGE ANTONIO SALES LEITE, TITULAR DA VARA DA FAMÍLIA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da Vara da Família, situado na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade de Bacabal/MA, a presente Ação de Inventário, processo nº 0801751-63.2020.8.10.0024, dos bens deixados pelo falecimento de JURANDIR FERRO DO LAGO proposta pela Inventariante JADSON MEDEIROS LAGO e outros, e conforme determinado por este Juízo, Apresentadas as Primeiras, Publique-se Edital para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se no presente processo de inventário, os eventuais interessados incertos ou desconhecidos, bem como para a habilitação de eventuais credores do espólio nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC.
Sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 256 do Novo Código de Processo Civil.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, 17 de março de 2021.
Eu, Cleidinéia MOreira FRazão, digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário Judicial da Vara da Família, conferi.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz da Vara da Família e Sucessões -
02/04/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 22:38
Juntada de edital
-
25/03/2021 10:38
Juntada de petição
-
23/03/2021 20:58
Juntada de petição
-
17/03/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 12:43
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:14
Juntada de petição
-
27/01/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:03
Juntada de petição
-
22/01/2021 12:24
Juntada de petição
-
07/01/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 06:32
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:32
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:28
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:28
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 02:37
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA FERREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:37
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:54
Juntada de petição
-
30/07/2020 18:51
Juntada de petição
-
30/07/2020 18:48
Juntada de petição
-
30/07/2020 08:46
Juntada de petição
-
22/07/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 08:43
Juntada de petição
-
15/07/2020 09:55
Juntada de petição
-
14/07/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812588-55.2020.8.10.0000
Josineide Oliveira de Araujo
Gran Car Veiculos LTDA
Advogado: Thiago Rezende Aragao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 12:49
Processo nº 0042204-81.2015.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Edisom Pereira Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 0800466-11.2021.8.10.0150
Velton Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 15:45
Processo nº 0800524-02.2019.8.10.0015
Condominio Miramar
Islavia Maria de Moura Brito
Advogado: Raphael Coelho Lessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2019 11:22
Processo nº 0802492-16.2019.8.10.0032
Maria Eva Marques da Silva
Municipio de Duque Bacelar
Advogado: Edmilson Sobral Saraiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2019 16:35