TJMA - 0802497-76.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 10:29
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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22/03/2022 15:24
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 18/02/2022 23:59.
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22/03/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:07
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2022.
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09/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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09/02/2022 03:07
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2022.
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09/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:07
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:24
Juntada de réplica à contestação
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18/09/2021 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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18/09/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802497-76.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RITA MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YGOR EDUARDO SILVA ALMADA - MA18698 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 07 de Setembro de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
07/09/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
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07/09/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:26
Juntada de contestação
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13/08/2021 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802497-76.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RITA MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YGOR EDUARDO SILVA ALMADA - MA18698 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Nuc.
Cidade de Deus, s/n, SEDE BANCO BRADESCO S/A, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por RITA MARIA DA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032916053331500000040597055 PETIÇÃO INICIAL Petição 21032916053843200000040597060 2021.03-*00.***.*97-53 Documento Diverso 21032916053884600000040597067 Reclamação 20210300004297853 Documento Diverso 21032916054025900000040597069 HISTORICO DE CONSIGNAÇÕES Documento Diverso 21032916054038700000040597071 CPF REGULAR Documento Diverso 21032916054045800000040597080 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 21032916054053900000040597081 ENDEREÇO Comprovante de Endereço 21032916054063000000040597083 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 21032916054149600000040597084 PROCURAÇÃO Procuração 21032916054196300000040597092 Despacho Despacho 21040312110812100000040643210 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21040312110812100000040643210 Petição de Juntada Petição 21041219261419700000041186816 CARNÊ PAGAMENTO BANCO DO NORDESTE Documento Diverso 21041219261467600000041186822 DECLARAÇÃO BANCO DO NORDESTE Documento Diverso 21041219261472900000041186827 CERTIDÃO DE OBITO COMPANHEIRO Documento Diverso 21041219261477100000041186825 Certidão Certidão 21041222150238900000041193722 Habilitação em Processo Petição 21051715411001400000042935228 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21051715411010100000042935229 -
10/08/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 22:15
Conclusos para despacho
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12/04/2021 22:15
Juntada de Certidão
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12/04/2021 19:26
Juntada de petição
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08/04/2021 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL AUTOS n.º 0802497-76.2021.8.10.0029 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: YGOR EDUARDO SILVA ALMADA - MA18698 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISem desfavor da ins proposta por RITA MARIA DA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO SA. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito -
06/04/2021 04:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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