TJMA - 0800621-83.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 16:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 16:54
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETE ALVES DE ALMEIDA em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:16
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800621-83.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCINETE ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716 Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por FRANCINETE ALVES DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO SA.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, conforme se verifica pela petição retro.
Destarte, apresentada a desistência da ação pela parte autora, por meio de seu advogado, esse investido de poderes para tanto (art. 105, CPC), observo que não há qualquer impedimento à pretensão (art. 485, §4º, CPC).
Desta feita, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
03/04/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 20:21
Extinto o processo por desistência
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26/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:46
Juntada de petição
-
26/03/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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