TJMA - 0801452-58.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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31/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 14:33
Juntada de petição
-
08/05/2024 08:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2024 13:34
Juntada de petição
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03/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:17
Juntada de petição
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26/04/2024 02:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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01/03/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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31/12/2023 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:57
Juntada de petição
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15/09/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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15/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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24/05/2023 22:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:50
Juntada de petição
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19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 23:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 23:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:54
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 21:34
Juntada de diligência
-
13/09/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:34
Juntada de diligência
-
22/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 21:12
Juntada de diligência
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21/01/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:01
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:01
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:42
Juntada de petição
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22/07/2021 06:55
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 20:58
Conclusos para despacho
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05/05/2021 20:58
Juntada de
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27/04/2021 10:46
Juntada de petição
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06/04/2021 06:10
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801452-58.2017.8.10.0035 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor (a): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 , JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562, EDNEY MARTINS GUILHERME - SP177167, Dr(s).
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/MA nº 9336-A e MOISÉS BATISTA DE SOUZA, OAB/MA nº 6340-A Réu: JOSE NALDIVAN NUNES BATISTA FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência da certidão negativa que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Certifico, eu, Orivaldo do Nascimento Rodrigues, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca, retromencionado, dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo, DEIXEI CITAR O REQUERIDO (por ter falecido) e DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, pois foi vendido.
Certifico ainda, que o veículo já foi quitado, segundo informação da esposa do requerido José Naldivan .
O referido é verdade e dou fé. Coroatá (MA), 01 de setembro de 2020". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de abril de 2021. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/04/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2020 15:45
Juntada de diligência
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22/06/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2020 15:46
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2020 20:41
Conclusos para despacho
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10/05/2020 20:41
Juntada de Certidão
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03/09/2019 07:35
Juntada de petição
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26/04/2019 15:37
Juntada de petição
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03/01/2019 16:21
Juntada de petição
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21/11/2018 18:33
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 05/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:04
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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