TJMA - 0803251-78.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/05/2021 17:09
Juntada de petição
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01/05/2021 07:07
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 06:58
Decorrido prazo de LUCIANO DINIZ RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803251-78.2016.8.10.0001 AUTOR: LUCIANO DINIZ RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231 RÉU(S): FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA e outros (2) Advogados do(a) REU: MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA15994, ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701, LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA - MA11636, FERNANDA DE CARVALHO BITTENCOURT - MA8020 Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por LUCIANO DINIZ RODRIGUES em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id.nº (39597126), foi acostado aos autos acordo firmado na Central de Solução de Conflitos do TJMA.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e decido.
No caso em apreço, observo que as partes realizaram acordo na Central de Solução de Conflitos do TJMA (id.nº 39597126), razão pela qual este Juízo vislumbra os requisitos necessários à extinção do processo, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme id.nº 39597126, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, Inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 90, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3.ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 11:36
Homologada a Transação
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06/01/2021 14:58
Juntada de petição
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06/01/2021 14:53
Juntada de petição
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22/10/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 11:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 09:17
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:02
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 15:10
Juntada de petição
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07/07/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:01
Juntada de petição
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16/06/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 13:08
Conclusos para decisão
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23/08/2018 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO DINIZ RODRIGUES em 22/08/2018 23:59:59.
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05/08/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2018.
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01/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 10:58
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2017 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO DINIZ RODRIGUES em 07/06/2017 23:59:59.
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01/06/2017 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 30/05/2017 23:59:59.
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29/05/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/05/2017 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/05/2017 12:21
Expedição de Mandado
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09/06/2016 07:57
Juntada de Certidão
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07/06/2016 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2016 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO DINIZ RODRIGUES em 02/06/2016 23:59:59.
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31/05/2016 11:25
Conclusos para decisão
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30/05/2016 10:11
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2016 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2016 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2016 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2016 12:32
Expedição de Mandado
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18/04/2016 11:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/02/2016 18:40
Conclusos para decisão
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01/02/2016 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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