TJMA - 0824834-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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22/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GILZA MARIA COSTA PENHA em 27/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DUARTE COSTA PENHA em 27/02/2025 23:59.
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11/03/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 19:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 18:20
Juntada de diligência
-
27/01/2025 18:20
Juntada de diligência
-
20/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:57
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 14/11/2024 23:59.
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02/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:25
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 05/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:21
Juntada de petição
-
06/06/2024 08:37
Juntada de petição
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04/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:03
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:56
Juntada de petição
-
31/03/2022 07:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 22:42
Conclusos para despacho
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20/10/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:10
Juntada de petição
-
03/08/2021 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2021 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:53
Juntada de petição
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29/05/2021 08:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/05/2021 09:46
Juntada de petição
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18/05/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 10:30
Juntada de petição
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08/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0824834-80.2020.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DUARTE COSTA PENHA e outros (2) ESPÓLIO DE: MARIA NILZA FONSECA RIBEIRO e outros (2) ADVOGADO: JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA OAB: MA17866 DECISÃO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOSE RAIMUNDO DOMINICE PENHA, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a)RAIMUNDO NONATO DUARTE COSTA PENHA que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a). 6 - Ressalto que na apresentação das primeiras declarações deverá o inventariante juntar registro da união estável ou sentença declaratória de união estável post mortem, sob pena de exclusão da partilha da alegada companheira do de cujus.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Terça-feira, 01 de Setembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
06/04/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:24
Juntada de petição
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10/11/2020 10:25
Juntada de petição
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04/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
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29/10/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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