TJMA - 0802513-95.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:15
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA BRITO em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 18:23
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802513-95.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCILENE DA SILVA BRITO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Considerando as documentações juntadas pela parte autora e seus fundamentos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino que a condenação da parte autora em custas, fique em condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em seguida, arquive-se com baixa na Distribuição.
Pedreiras (MA), 15 de setembro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
16/09/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 19:51
Outras Decisões
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13/09/2021 08:32
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:32
Juntada de termo
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13/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:34
Juntada de petição
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27/08/2021 10:47
Juntada de termo
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13/08/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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09/08/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
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30/06/2021 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2021 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 08:50
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 07:04
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA BRITO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 18:03
Conclusos para decisão
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30/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:41
Juntada de petição
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30/03/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0802513-95.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCILENE DA SILVA BRITO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FRANCILENE DA SILVA BRITO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados, requerendo transferências de valores de conta de pessoa morta.
Juntou documentos anexos.
Em análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 40225375.
Em seguida, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 43242166).
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Conforme Certidão constante do movimento n.º 43242166, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 40225375).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 29 de março de 2021. Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 8112021 -
29/03/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2021 18:15
Conclusos para decisão
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27/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:17
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA BRITO em 03/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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