TJMA - 0802382-76.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 19:16
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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22/02/2022 08:46
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:46
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 07:09
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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12/02/2022 07:09
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 13:49
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
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01/05/2021 04:41
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:12
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802382-76.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA ALVES DA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746 RAFAEL GOMES MACHADO/ OAB-MA 21.601 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11.442-A FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de abril de 2021. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/04/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 17:09
Juntada de petição
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08/02/2021 21:27
Juntada de petição
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20/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:21
Conclusos para despacho
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17/11/2020 12:21
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 12:51
Juntada de contestação
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21/09/2020 02:00
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
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25/01/2018 11:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/11/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 15:19
Conclusos para despacho
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15/08/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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