TJMA - 0803395-90.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:55
Juntada de diligência
-
04/04/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:55
Juntada de diligência
-
27/02/2025 09:54
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
22/10/2024 10:14
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO LEMOS SELES em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA SELES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de AMANDA LEITE SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:42
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:34
Juntada de termo
-
09/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 18:54
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO LEMOS SELES em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:49
Juntada de termo
-
17/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:22
Decorrido prazo de AMANDA LEITE SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:23
Juntada de termo
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:13
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:13
Decorrido prazo de AMANDA LEITE SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:48
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO LEMOS SELES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:34
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:33
Juntada de termo
-
16/10/2023 18:01
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 12:10
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
09/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:18
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 03:50
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 03:50
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA SELES em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:22
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0803395-90.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] PARTE REQUERENTE: SAULO PEREIRA SELES PARTE REQUERIDA: SAULO EDUARDO LEMOS SELES A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente SAULO PEREIRA SELES, através de seu advogado: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, e requerida SAULO EDUARDO LEMOS SELES através de seu advogado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Março de 2021. SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, feito em audiência, pelas partes, devidamente qualificadas nos autos, conforme se vê da inicial.
Na ocasião estavam presentes o autor Sr.
Saulo Pereira Seles , acompanhado de seu Advogado Dr.
Miguel Ângelo OAB/MA : 11.077e o réu Sr.
Saulo Eduardo Lemes, acompanhado de seu Advogado Dr.
João ,Marcos Lucena OAB/MA : 18.914 . Na ocasião, as partes entraram em acordo , para redução da pensão ao patamar de ficando de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais ), com 30% do salário-mínimo, sendo pago no dia 10 de cada mês .
Ficando os atrasados a serem pagos pelo devedor, iniciando no mês de março , sendo que se for duas parcelas será pago em 5 vezes de R$167,20( cento e sessenta e sete reais ) ou se for uma parcela ficará 2 vezes de 220.00( duzentos e vinte reais ).
Os advogados solicitaram 5 dias para realizar a prestação de contas referente ao segundo semestre de 2020.
Vieram-me conclusos.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso dos autos, é absolutamente certa a vontade das partes, tanto que ajuizaram o pedido em conjunto, assinando a petição inicial e assistidos por advogado em comum, conforme-se depreende da procuração anexa aos autos.
Além disso o órgão ministerial devidamente consultado, opinou pela procedência do pedido.
Sendo manifestação de vontade das partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado nos presentes autos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do ajuste firmado. Suspenda-se o presente feito, até o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Imperatriz/MA, 30/03/2021 Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
05/04/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 22:26
Homologada a Transação
-
29/03/2021 17:53
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 17:53
Juntada de termo
-
26/03/2021 08:40
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
24/03/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 17:07
Juntada de termo
-
04/02/2021 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 11:30 1ª Vara de Família de Imperatriz .
-
01/02/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 08:43
Juntada de diligência
-
30/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:28
Juntada de petição
-
25/11/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 11:30 1ª Vara de Família de Imperatriz.
-
19/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:38
Juntada de termo
-
07/10/2020 01:42
Juntada de petição
-
21/09/2020 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 11:10
Juntada de petição
-
18/08/2020 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 08:26
Juntada de diligência
-
04/08/2020 03:27
Decorrido prazo de SAULO EDUARDO LEMOS SELES em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 18:23
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2020 22:57
Juntada de petição
-
22/07/2020 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2020 21:04
Juntada de diligência
-
01/07/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 10:22
Juntada de termo
-
10/06/2020 23:57
Juntada de petição
-
29/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 09:09
Juntada de termo
-
26/05/2020 17:07
Juntada de petição
-
15/05/2020 01:01
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA SELES em 14/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 22:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 17:07
Declarada incompetência
-
06/03/2020 03:00
Juntada de petição
-
06/03/2020 02:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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