TJMA - 0807101-51.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2021 22:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 19:46
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
31/07/2021 15:59
Decorrido prazo de EDER JHONES DE SOUZA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
31/07/2021 15:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA SOUZA em 28/06/2021 23:59.
-
31/07/2021 15:59
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA SOUZA em 28/06/2021 23:59.
-
22/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
22/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/05/2021 02:50
Decorrido prazo de EDER JHONES DE SOUZA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:00
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807101-51.2019.8.10.0029 Autos de: [Reintegração de Posse] Requerente: EDER JHONES DE SOUZA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA Requerido(a): RAIMUNDA FERREIRA SOUZA e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamado: EDINELTON GOMES DA SILVA, ROSILENE SAMPAIO BORBA GOMES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864 e Dr. EDINELTON GOMES DA SILVA - OAB MA18690 e Dr. ROSILENE SAMPAIO BORBA GOMES - OAB MA11655para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39182854 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro nos artigos 319, inciso I, c/c 485, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisum tem força de intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/04/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2020 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/11/2020 18:33
Conclusos para julgamento
-
24/11/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:51
Decorrido prazo de EDER JHONES DE SOUZA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 09:28
Juntada de diligência
-
26/10/2020 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:12
Juntada de petição
-
05/10/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 10:55
Juntada de diligência
-
08/07/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 19:41
Juntada de petição
-
13/03/2020 14:40
Juntada de petição
-
08/02/2020 01:51
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA SOUZA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA SOUZA em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:10
Juntada de petição
-
22/01/2020 13:03
Juntada de petição
-
07/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 11:43
Juntada de diligência
-
07/12/2019 01:59
Decorrido prazo de EDER JHONES DE SOUZA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804125-42.2017.8.10.0029
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Julio Cesar da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2017 16:28
Processo nº 0817012-20.2020.8.10.0040
Ana Maria Abreu Moreira
Joao Moreira dos Santos
Advogado: Ivyane Oliveira Silva Bianquini
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 13:01
Processo nº 0813821-55.2018.8.10.0001
Terezinha de Jesus Penha Abreu
Municipio de Sao Luis
Advogado: Inocencio Felix de Souza Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 22:27
Processo nº 0805333-48.2017.8.10.0001
Maria do Socorro Nina Hohn
Maria das Gracas Dias Nina
Advogado: Jorge Luis de Carvalho Nina
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 15:13
Processo nº 0846943-93.2017.8.10.0001
Antonia Soares Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2017 11:58