TJMA - 0804125-42.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 08:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:17
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:14
Extinto o processo por desistência
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25/01/2022 12:50
Juntada de petição
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23/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:45
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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23/04/2021 15:16
Juntada de petição
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21/04/2021 02:37
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 07:00
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804125-42.2017.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): JULIO CESAR DA SILVA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB SP107414, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39349171, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença acostado ID: 38830749 , não encontra-se aparelhado com demonstrativo de cálculo conforme exigência do art. 524 do NCPC. Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, atualizar o débito, na forma do art. 524 do NCPC, sob pena de indeferimento, do requerimento do cumprimento de sentença, por não atender os requisitos previstos nos inciso II, III, IV e V do mencionado acima. Após, decorrido o prazo acima mencionado, apresentado os cálculos ou não, volte-me concluso. Cumpra-se. Servindo este despacho como mandado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/04/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 06:27
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 09/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:25
Juntada de petição
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17/11/2020 02:06
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 12:32
Transitado em Julgado em 09/11/2020
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07/11/2020 03:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 10:01
Juntada de diligência
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10/07/2020 14:40
Juntada de petição
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26/06/2020 01:30
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 25/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 21:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2020 18:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 18:49
Juntada de Certidão
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18/06/2019 18:02
Juntada de petição
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03/06/2019 16:55
Juntada de petição
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13/02/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 17:08
Conclusos para despacho
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14/12/2018 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 06/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 10:47
Juntada de diligência
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30/11/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2018 14:26
Expedição de Mandado
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09/07/2018 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/06/2018 17:17
Juntada de Mandado
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25/05/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 16:29
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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