TJMA - 0801002-70.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2022 21:50
Arquivado Definitivamente
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19/02/2022 14:35
Decorrido prazo de ODIRLEY PINHEIRO VIANA em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:54
Juntada de petição
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06/12/2021 04:57
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801002-70.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODIRLEY PINHEIRO VIANA Advogado: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI OAB: MA17180 Endereço: desconhecido Advogado: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES OAB: MA13126 Endereço: Avenida Edson Brandão, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 Advogado: TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA OAB: MA6377 Endereço: Avenida Edson Brandão, s/n, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 REU: EUDES SILVA ROCHA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte AUTORA, por seu advogado. intimada da SENTENÇA cujo teor segue transcritoDispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.Compulsando os autos, constata-se na certidão negativa do oficial de justiça, juntada sob o id.40996423, informando que não localizou o endereço.Em audiência realizada no dia 02 de março do ano corrente, foi concedido um prazo de 15 (quinze) dias para que o autor informasse endereço atual do demandado, o que foi cumprido na petição juntada sob o Id.43557544.Conforme certidões juntadas sob os Ids.44754304 e 47687259, a oficiala de justiça não obteve êxito nas segunda e terceira diligência realizada.Pela MM juíza de direito titular foi concedido o prazo de 48 horas para que a parte demandante pudesse informar endereço atual do demandado, sob pena de extinção.Pela secretaria judicial foi emitida certidão de transcurso do prazo, sem que a parte reclamante prestasse a informação devida.Desta forma, a inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito.Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC.Custas pelos requerentes em caso de ajuizamento de nova ação, com mesmo objeto.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís (MA), 2 de dezembro de 2021.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC: São Luís, 2 de dezembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
02/12/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2021 17:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
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29/10/2021 07:18
Decorrido prazo de ODIRLEY PINHEIRO VIANA em 28/10/2021 06:00.
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25/10/2021 07:32
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801002-70.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODIRLEY PINHEIRO VIANA Advogado: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI OAB: MA17180 Endereço: desconhecido Advogado: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES OAB: MA13126 Endereço: Avenida Edson Brandão, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 Advogado: TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA OAB: MA6377 Endereço: Avenida Edson Brandão, s/n, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 REU: EUDES SILVA ROCHA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:Intime-se novamente a autora para informar o endereço do réu em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Cumpra-se.São Luís (MA), 19 de outubro de 2021 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 21 de outubro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
21/10/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:57
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:06
Decorrido prazo de ODIRLEY PINHEIRO VIANA em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/08/2021 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/06/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 10:42
Juntada de diligência
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16/06/2021 11:38
Decorrido prazo de ODIRLEY PINHEIRO VIANA em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2021 11:58
Juntada de petição
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17/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 08:45
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 18/05/2021 11:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 11:20
Juntada de diligência
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08/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801002-70.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: ODIRLEY PINHEIRO VIANA Advogados do(a) AUTOR: TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - MA6377, VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - MA13126, RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - MA17180 Promovido: EUDES SILVA ROCHA JUNIOR Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 18/05/2021 11:30, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Terça-feira, 06 de Abril de 2021.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
06/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 11:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2021 00:41
Juntada de petição
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02/03/2021 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 18:56
Juntada de diligência
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16/11/2020 14:18
Expedição de Mandado.
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07/11/2020 02:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2020 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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