TJMA - 0012844-77.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:45
Juntada de petição
-
08/04/2021 05:30
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012844-77.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SANTOS, HERMELINDA LEITE FERNANDES, HILDEMAR MENEZES E SILVA, IVONE SILVA NEIVA, HERBERT COSTA ALBUQUERQUE Advogados do(a) AUTOR: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA 4022, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 DESPACHO: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 30 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
06/04/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:17
Juntada de petição
-
05/03/2021 07:50
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012844-77.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SANTOS, HERMELINDA LEITE FERNANDES, HILDEMAR MENEZES E SILVA, IVONE SILVA NEIVA, HERBERT COSTA ALBUQUERQUE Advogados do(a) AUTOR: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA4022, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA7839 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA7839 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP126504 DESPACHO O autor postula o prosseguimento da tramitação processual ao passo que a parte demandada requer a manutenção da suspensão alegando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria nos Recursos Extraordinários n.ºs 591.797, 626.307, 631.363 e 632.212 (Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II) e determinou o sobrestamento de todas as ações, inclusive recursos, envolvendo discussão relativa aos planos econômicos, excetuando apenas as ações em fase de execução definitiva.
Pois bem.
No que pertine a decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no RE nº 632.212, DETERMINOU A SUSPENSÃO "de todos os processos individuais e coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018..." e abrange ela apenas os processos relativos aos expurgos do PLANO COLLOR II, o qual não e objeto desta ação, vez que a petição inicial deixa claro que a pretensão autoral cinge-se ao PLANO COLOR I.
Já no Recurso Extraordinário 626.307, que trata especificamente dos expurgos dos PLANOS BRESSER e VERÃO, bem como no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.797, RELATIVO AO PLANO COLLOR I, ambos da relatoria do MINISTRO DIAS TOFFOLI, em que houve homologação do mesmo acordo, não há qualquer determinação de sobrestamento dos processos em que estejam sendo discutidos esses planos econômicos.
Como neste caso a lide cinge-se a expurgos inflacionários do plano VERÃO I, não deve ser o processo sobrestado.
Mostra-se importante destacar, ainda, que, de fato, no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP o MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) GILMAR MENDES determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao PLANO COLLOR II, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses para que, os poupadores decidissem sobre a adesão ao acordo coletivo homologado em fevereiro 2019 nos autos do RECURSO EXTRAORDINARIO (RE) 632212, e em 09.04.2019 foi publicada nova decisão afastando a ordem de suspensão assim, ante a vinculação dos tribunais pátrios ao cumprimento da determinação emanada daquela Corte, impõe-se, portanto, o prosseguimento regular do feito.
Requeiram as partes, via respectivos advogados, o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 26 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
03/03/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 18:14
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012844-77.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SANTOS, HERMELINDA LEITE FERNANDES, HILDEMAR MENEZES E SILVA, IVONE SILVA NEIVA, HERBERT COSTA ALBUQUERQUE Advogados do(a) AUTOR: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA 4022, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 Advogado do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) ré, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m sobre a petição(Id. 39310626).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 05:12
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 12:13
Juntada de petição
-
10/12/2020 03:59
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:39
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 11:42
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:31
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:12
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:12
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
11/01/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2010
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800452-94.2018.8.10.0000
Estado do Maranhao
Vale S.A.
Advogado: Juliana Junqueira Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2018 14:51
Processo nº 0801152-03.2020.8.10.0032
Maria dos Remedios da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karla Cristina Gomes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2020 16:21
Processo nº 0800048-96.2021.8.10.0013
Adalberto Jose Gondim Cesar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 12:00
Processo nº 0824263-80.2018.8.10.0001
Juliana dos Santos Nogueira
Banco do Brasil SA
Advogado: Dyego de Moraes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2018 17:44
Processo nº 0800861-16.2019.8.10.0039
Ana Maria Alves da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2019 16:50