TJMA - 0804921-15.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 23:55
Juntada de petição
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30/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 16:34
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
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09/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:51
Juntada de petição
-
05/12/2022 11:42
Juntada de petição
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28/11/2022 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 23:40
Juntada de Certidão
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28/11/2022 23:29
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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18/11/2022 12:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 13:38
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:45
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 17:24
Juntada de petição
-
01/05/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:44
Juntada de petição
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07/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0804921-15.2020.8.10.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Valor da causa: R$ 21.088,06, conforme indicado na inicial Assuntos: [Expedição de CND, Anulação de Débito Fiscal] Autor: BANCO GMAC S.A.
Advogado: SP152305, MA16156-A – Adahilton de Oliveira Pinho Réu: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO JUDICIAL EM CORREIÇÃO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando a pertinência das mesmas, ou requerer o julgamento antecipado da lide. 2.
Não havendo interesse na instrução, sejam os autos conclusos para sentença. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis, 16 de março de 2021. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
05/04/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:58
Conclusos para despacho
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13/06/2020 03:54
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 02/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:22
Juntada de petição
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29/04/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 21:25
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2020 15:00
Juntada de contestação
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08/04/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 11:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2020 14:40
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2020 11:34
Conclusos para decisão
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31/03/2020 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/02/2020 12:53
Declarada incompetência
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12/02/2020 12:46
Juntada de petição
-
11/02/2020 00:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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