TJMA - 0814669-08.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:49
Juntada de juntada de ar
-
18/03/2025 18:29
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:02
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:11
Juntada de petição
-
11/02/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:52
Juntada de termo
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:14
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:40
Juntada de petição
-
01/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE VICENTE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE VICENTE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:23
Juntada de diligência
-
19/04/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSE VICENTE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:10
Juntada de petição
-
09/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 23:39
Juntada de diligência
-
03/02/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JUSTINO LOPES MACIEIRA NETO em 13/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JUSTINO LOPES MACIEIRA NETO em 13/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:34
Juntada de termo
-
21/11/2022 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:03
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 21:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA MARTINS em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 21:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA MARTINS em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2022 13:10
Decorrido prazo de JANISE SILVA MORENO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS NETO em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 14:17
Juntada de Mandado
-
11/02/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
11/02/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
11/02/2022 14:15
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 21:01
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814669-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - MA5889-A SUSCITADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JUSTINO LOPES MACIEIRA NETO, JOAO JOSE DOS REIS NETO, DOMINGOS DA SILVA COSTA, JOSE VICENTE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido pela autora do cumprimento de sentença dos autos 0809476-46.2018.8.10.0001, em face dos gestores da demandada UNIMED SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
O incidente é fundado no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo estender a responsabilidade pelo cumprimento da condenação da UNIMED a seus sócios.
O requerimento de desconsideração como medida antecipatória carece de elementos de urgência para o deferimento anterior à citação dos gestores.
Preenchidos os requisitos para o processamento do incidente, CITEM-SE os gestores indicados e INTIME-SE a demandada no processo principal, por seus advogados, para se manifestarem ou requererem as provas que entenderem necessárias no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SUSPENDO o processo principal, devendo ser certificado em seus autos.
EXPEÇAM-SE as cartas de citação com o teor deste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/01/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:56
Juntada de petição
-
15/12/2021 13:05
Juntada de termo
-
02/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 17:32
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 10:25
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814669-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - MA5889-A SUSCITADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JUSTINO LOPES MACIEIRA NETO, JOAO JOSE DOS REIS NETO, DOMINGOS DA SILVA COSTA, JOSE VICENTE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A DECISÃO Vistos etc.
Caberia à autora completar a qualificação dos réus do incidente com a demonstração da qualidade de sócio.
A parte havia alegado dificuldades para o acesso aos autos físicos originários do cumprimento de sentença dos autos 0809476-46.2018.8.10.0001, que justificou a prorrogação do prazo para a complementação do incidente.
Decorridos os prazos concedidos, verificou-se a inércia da autora, que deixou paralisar o incidente.
INTIME-SE a autora pessoalmente, por meio eletrônico, se houver o cadastro no sistema, conforme o art. 246, § 1º, do CPC, ou por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis suprir a falta da determinação expressa na decisão/despacho/ato do Id 43050180, sob pena de extinção do incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de julho de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/09/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:28
Juntada de termo
-
30/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 20:33
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:05
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:51
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814669-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AUDILENE SILVA ARAUJO DO LAGO Advogado do(a) SUSCITANTE: RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - MA5889 SUSCITADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JANISE SILVA MORENO, JUSTINO LOPES MACIEIRA NETO, JOAO JOSE DOS REIS NETO, DOMINGOS DA SILVA COSTA, JOSE VICENTE CARVALHO Advogado do(a) SUSCITADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
No presente incidente, a autora deixou de promover a citação de JANISE SILVA MORENO.
Manifestou-se para afirmar que somente conheceu do último endereço diligenciado.
A citação é ato essencial ao processamento com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo na fase inicial por longo tempo sem que a autora promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência do autor em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento.
Deve-se ressaltar que a obrigação da UNIMED teve sua origem numa relação de consumo.
Pela teoria menor, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, não é exigida a demonstração de atos fraudulentos na gestão da pessoa jurídica para desconsideração da personalidade, de maneira que não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada.
Sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração (REsp 1.250.582/MG, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 31/5/2016).
Desse modo, não prejudica a validade e o curso do incidente o não chamamento de todos os sócios.
Pelo exposto, EXCLUO do polo passivo a sócia JANISE SILVA MORENO, devendo o incidente prosseguir em relação aos demais citados.
INTIMEM-SE desta decisão todos os sócios citados, por carta, contando-se dela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa.
INTIME-SE a autora para fazer a instrução do incidente com a comprovação da condição dos citados como sócios da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/03/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:32
Outras Decisões
-
02/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:57
Juntada de petição
-
08/12/2020 09:13
Outras Decisões
-
03/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 04:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 16:52
Outras Decisões
-
02/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE VICENTE CARVALHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:44
Decorrido prazo de DOMINGOS DA SILVA COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 11:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 00:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 15:48
Juntada de Mandado
-
14/04/2020 14:41
Juntada de Mandado
-
13/04/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 11:22
Juntada de petição
-
13/12/2019 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 09:27
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2019 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2019 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2019 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2019 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 27/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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